TJMS - 1418588-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:04
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 06:49
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 13:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:32
Expedição de "tipo de documento".
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15/01/2025 12:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 12:31
Juntada de tipo de documento
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15/01/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 00:01
Publicação
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15/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418588-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: Tv Video Som Ltda DPGE - 1ª Inst.: Kátia Maria Souza Cardoso EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INSERÇÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - SISTEMA SERASAJUD - ART. 782, § 3º, DO CPC - APLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS - TEMA REPETITIVO Nº 1026 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A pretensão de inserção do nome dos executados em cadastros de inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD encontra respaldo no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que: "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.814.310/RS, nº 1.812.449/SC, nº 1.807.923/SC, nº 1.807.180/PR, nº 1.809.010/RJ, sob a égide dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema nº 1026): "O art. 782, § 3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA".
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/01/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
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14/01/2025 17:40
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:16
Provimento
-
09/01/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418588-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: Tv Video Som Ltda DPGE - 1ª Inst.: Kátia Maria Souza Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:54
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/12/2024 19:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/12/2024 19:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418588-26.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Agravado: Tv Video Som Ltda DPGE - 1ª Inst.: Kátia Maria Souza Cardoso Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
04/11/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:09
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 11:20
Expedida/Certificada
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04/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:01
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 10:08
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 01:06
Expedida/Certificada
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04/11/2024 01:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 00:01
Publicação
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02/11/2024 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 09:42
Expedição de "tipo de documento".
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01/11/2024 09:42
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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