TJMS - 1416707-82.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 15:07
Baixa Definitiva
-
26/01/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416707-82.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravada: Ariadne Fabrica Moreira Verlingue Advogado: David Mário Amizo Frizzo (OAB: 37887/MS) Interessado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PACIENTE COM CÂNCER - TUTELA DE URGÊNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 300 DO CPC/2015 - TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO DO PACIENTE - DEVER DE FORNECER O MEDICAMENTO, AINDA QUE EXPERIMENTAL - EXCLUSÃO DA COBERTURA NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. É sabido que por meio do instituto da antecipação da tutela jurisdicional obtém a parte a antecipação dos efeitos de um eventual julgamento favorável de mérito, tendo esse instituto fundamento no princípio da efetividade do processo e com seus requisitos delineados no atual artigo 300 do Código de Processo Civil.
O dispositivo exige a presença cumulativa dos dois requisitos que devem estar presentes em todos os casos de antecipação dos efeitos da tutela, sendo a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que se a doença tem cobertura pelo plano de saúde, é injusta a recusa no fornecimento do medicamento indicado pelo médico, ainda que seja experimental.
Ademais, em 21.09.2022, entrou em vigor a Lei n.º 14.454 que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
O fato de ser a doença da qual é portador o agravado coberta pelo contrato do plano de saúde, bem como o medicamento solicitado próprio para procedimento igualmente coberto, revela a abusividade na negativa perpetrada pela agravante, já que o fármaco prescrito foi recomendado como adequado pelo médico que acompanha o paciente.
Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/11/2022 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/11/2022 22:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/11/2022 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/10/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2022 13:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/10/2022 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 00:56
INCONSISTENTE
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07/10/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2022 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2022 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
07/10/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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