TJMS - 0800831-60.2024.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:31
Certidão
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15/08/2025 13:30
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 13:02
Transitado em Julgado em "data"
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23/07/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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22/07/2025 02:12
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800831-60.2024.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jair Matos da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Uniao Nacional de Auxilio Aos Sevidoes Publicos - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais - VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 3.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva.
Valor indenizatório mantido em R$ 3.000,00 (três mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 09:39
Julgamento Virtual Finalizado
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21/07/2025 09:39
Não-Provimento
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11/07/2025 04:01
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800831-60.2024.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jair Matos da Silva Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Uniao Nacional de Auxilio Aos Sevidoes Publicos - Unaspub Advogado: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 16:31
Incluído em pauta para 10/07/2025 04:31:07 local.
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10/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 17:46
Processo Cadastrado
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09/07/2025 14:32
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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09/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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