TJMS - 2000247-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/02/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 2000247-68.2022.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Impetrado: Desembargador Membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Wilma Martins Vilalba Advogado: Rubens Batista Vilalba (OAB: 7698B/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA.
 
 MANDADO DE SEGURANÇA.
 
 RECURSO ORDINÁRIO BAIXADO POR ANALOGIA AO ART. 1.040, DO CPC E PARA OBSERVÂNCIA DO QUE FOI DECIDIDO PELO STF NA ADI N. 5090/DF - INAPLICABILIDADE.
 
 JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
 
 ACÓRDÃO RATIFICADO.
 
 I - CASO EM EXAME No Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 69841/MS, o Ministro Herman Benjamin, do STJ, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário para, desde logo, definir a natureza fundiária/FGTS das verbas cobradas do Estado de Mato Grosso do Sul por servidor temporário e, por analogia ao art. 1.040 do CCP, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o que for decidido pelo STF na ADI 5.090/DF".
 
 II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a aplicabilidade do que foi decidido pelo STF na ADI n. 5090/DF no julgam,ento do mandado de segurança.
 
 III - RAZÕES DE DECIDIR Em 12.06.2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta n. 5090/DF, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação Inaplicabilidade do decidido pelo STF na ADI n. 5090/DF à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de valores do FGTS não recolhidos decorrentes da declaração de nulidade de contrato temporário.
 
 IV - DISPOSITIVO Juízo de retratação não exercido.
 
 Acórdão ratificado.
 
 Jurisprudência relevante citada: ADI n. 5090/DF A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, com o parecer, não exerceram o juizo de retratação nos termos do voto do relator.
- 
                                            03/02/2025 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 2000247-68.2022.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Impetrado: Desembargador Membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Wilma Martins Vilalba Advogado: Rubens Batista Vilalba (OAB: 7698B/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            19/12/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 2000247-68.2022.8.12.0000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Impetrado: Desembargador Membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Wilma Martins Vilalba Advogado: Rubens Batista Vilalba (OAB: 7698B/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça.
 
 Intime-se.
- 
                                            12/12/2024 13:37 Baixa Definitiva 
- 
                                            12/12/2024 13:35 INCONSISTENTE 
- 
                                            12/12/2024 13:35 INCONSISTENTE 
- 
                                            09/12/2024 09:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/12/2024 09:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            09/12/2024 03:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/12/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/12/2024 00:00 Intimação Recurso Ordinário Cível nº 2000247-68.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Wilma Martins Vilalba Advogado: Rubens Batista Vilalba (OAB: 7698B/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Revendo os presentes autos, observa-se que o presente Recurso Ordinário foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, determinando-se a devolução ao Tribunal local para que seja observado o decidido pelo STF na ADI 5.090/DF (fls. 23/49).
 
 Portanto, torno sem efeito o despacho de fl. 60 e determino que o feito seja remetido ao Relator responsável no Órgão Especial, competente para sua apreciação. Às providências.
- 
                                            06/12/2024 13:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/12/2024 13:22 Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2024. 
- 
                                            06/12/2024 09:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            06/12/2024 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/11/2024 09:37 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            26/11/2024 15:01 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            22/11/2024 19:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/11/2024 17:31 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo} 
- 
                                            19/11/2024 14:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            11/11/2024 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/11/2024 16:37 Recebidos os autos 
- 
                                            11/11/2024 16:37 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            11/11/2024 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/11/2024 14:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/11/2024 14:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/11/2024 14:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/11/2024 03:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/11/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            05/11/2024 00:00 Intimação Recurso Ordinário Cível nº 2000247-68.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Recorrido: Wilma Martins Vilalba Advogado: Rubens Batista Vilalba (OAB: 7698B/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Encaminhem-se os autos à d.
 
 Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo de quinze dias.
 
 Em seguida, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Às providências.
- 
                                            04/11/2024 11:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/11/2024 11:04 Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2024. 
- 
                                            31/10/2024 16:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            31/10/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/10/2024 16:13 Conclusos para admissibilidade recursal 
- 
                                            24/10/2024 10:49 INCONSISTENTE 
- 
                                            03/10/2024 13:02 Baixa Definitiva 
- 
                                            03/10/2024 13:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/10/2024 12:59 Recebidos os autos 
- 
                                            22/09/2022 16:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            22/09/2022 16:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/09/2022 12:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            21/09/2022 13:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/09/2022 13:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/09/2022 08:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2022 07:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2022 06:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            15/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            14/09/2022 14:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2022 14:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/09/2022 13:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            14/09/2022 13:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
- 
                                            14/09/2022 13:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/09/2022 13:37 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014163-60.2009.8.12.0001
A.m.g.l. Comercio de Materiais Eletricos...
Pedro Oliveira Azevedo
Advogado: Marcelo Henrique de Mattos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2009 09:49
Processo nº 0002655-15.2012.8.12.0001
Imesul Industria Metalurgica LTDA
Juliana Tadeu Danier
Advogado: Jean Benoit de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2012 08:56
Processo nº 2000247-68.2022.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Wilma Martins Vilalba
Advogado: Adriano Aparecido Arrias de Lima
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 14:30
Processo nº 0800188-64.2013.8.12.0043
Sebastiana Inacio Vespero
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luis Afonso Flores Biselli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2014 09:42
Processo nº 0802097-86.2022.8.12.0024
Anna Paula Costa Corgozinho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 16:20