TJMS - 0800245-93.2024.8.12.0044
1ª instância - Sete Quedas - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 18:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 14:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 18:10
Audiência tipo de audiência situação.
-
06/01/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilimar Benites Rodrigues (OAB 7642/MS), Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB 11154/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mayara Garcia da Silva (OAB 27345/MS) Processo 0800245-93.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ubaldo Fernandes - Réu: Boa Vista Serviços S.A., Banco do Brasil S/A - Ao Cartório para designação de audiência de Conciliação/Mediação.
Intime-se a parte autora por meio eletrônico na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC/15).
Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer a audiência ou apresentar contestação nos termos do art. 335, CPC/15.
Conste no mandado citatório que o prazo de 15 dias para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do NCPC.
Igualmente, conte no mandado citatório que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (NCPC, art. 344).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (NCPC, art. 334, § 9º).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, NCPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Às providências e intimações necessárias. -
11/11/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 17:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 17:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
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09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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05/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:38
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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30/05/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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