TJMS - 0848564-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:00
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
16/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 11:32
Prazo em Curso
-
12/09/2025 11:31
Emissão da Relação
-
19/08/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:32
Registro de Sentença
-
19/08/2025 18:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/08/2025 17:40
Juntada de Informações
-
18/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 01:31:20, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/08/2025 10:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 12:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 10:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/07/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/07/2025 14:48
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2025 01:15:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/07/2025 13:16
Juntada de NULL
-
27/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 10:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/06/2025 10:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 10:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 10:42
Emissão da Relação
-
25/06/2025 15:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/06/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:15
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 11:13
Expedição em análise para assinatura
-
24/06/2025 17:31
Emissão da Relação
-
24/06/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 16:28
Proferida decisão interlocutória
-
23/06/2025 07:18
Prazo em Curso
-
23/06/2025 07:14
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:29
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2025 02:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/06/2025 11:08
Prazo em Curso
-
09/06/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 04:26
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 09:01
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:52
Proferida decisão interlocutória
-
26/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/05/2025 12:54
Juntada de NULL
-
28/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Maia Azambuja (OAB 22960MS/), Valério Azambuja (OAB 18328/MS) Processo 0848564-27.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexsander Ortiz Jara - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
25/04/2025 07:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:49
Emissão da Relação
-
25/04/2025 07:49
Prazo em Curso
-
25/04/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 04:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 06:07
Prazo em Curso
-
10/04/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 11:18
Emissão da Relação
-
07/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:53
Prazo em Curso
-
28/03/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Maia Azambuja (OAB 22960MS/), Valério Azambuja (OAB 18328/MS) Processo 0848564-27.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexsander Ortiz Jara - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Juntada de Aviso de Recebimento Negativo, informando o atual endereço da parte Requerida/Executada ou solicitando o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
27/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 08:09
Emissão da Relação
-
12/03/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
14/02/2025 17:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 12:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2025 12:50
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 12:43
Emissão da Relação
-
13/02/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:02
Recebida petição inicial
-
13/02/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 03:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/02/2025 16:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/02/2025 16:02
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
12/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Maia Azambuja (OAB 22960/MS), Valério Azambuja (OAB 18328/MS) Processo 0848564-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsander Ortiz Jara - Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada pelo autor, que apesar de incluir em sua petição o endereçamento ao Juizado Especial Cível desta Comarca, possivelmente no ato de sua protocolização foi erroneamente direcionado à Justiça Comum.
Diante da reiteração apresentada às fls. 33-37 de que seu intuito é manejar a presente através do procedimento sumaríssimo do Juizados Especiais, , declino da competência em favor de uma das Varas dos Juizados Especiais desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
29/01/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 09:51
Emissão da Relação
-
22/01/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 15:30
Declarada incompetência
-
06/12/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 07:00
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Maia Azambuja (OAB 22960/MS), Valério Azambuja (OAB 18328/MS) Processo 0848564-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexsander Ortiz Jara - Vistos, etc. 1 - O AUTOR requereu a concessão da gratuidade da justiça, trazendo aos autos tão somente a declaração de hipossuficiência econômica. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Na espécie, em que pese o AUTOR tenha juntado declaração de hipossuficiência como forma de comprovar a necessidade de concessão do benefício em questão, nota-se que não juntou nenhum documento a fim de comprovar a insuficiência de renda.
Ademais, nota-se que o mesmo alegou residir na Rua Ana Basília n. 470 - Rita Vieira - Campo Grande - MS, entretanto, juntou comprovante de residência de um endereço distinto deste (f. 22/23): Rua Rubens Correa, n. 377 - Portal Caiobá - Campo Grande - MS, Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada, bem como informe acerca do correto endereço da parte, juntando comprovante de residência se for o caso.
Decorrido o prazo sem manifestação [o que deve ser certificado], desde já fica revogado o benefício, devendo a serventia promover a devida intimação para recolhimento de custas na forma do art. 290, do CPC. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
07/11/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 09:03
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:05
Informação do Sistema
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20/08/2024 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/08/2024 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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