TJMS - 0007574-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:58
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
10/07/2025 13:07
Prazo em Curso
-
06/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/05/2025 12:03
Prazo em Curso
-
29/04/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0007574-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walkiria Severino Da Silva - Vistos, etc. 1 - Considerando que a autora não concordou com os termos ofertados pela ré a título de acordo e que, quando intimadas para especificar as provas, as partes optaram por não instruir o feito com novas provas, resta preclusa a oportunidade para tais diligências, devendo, por força art. 355, do Código de Processo Civil, o feito ser julgado no estado em que se encontra.
Antes, todavia, de prolatar decisão, faculto às partes, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2025 09:29
Emissão da Relação
-
14/04/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0007574-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walkiria Severino Da Silva - Intimação da parte autora da proposta de acordo de fls. 134/139, para manifestação no prazo de 15 dias. -
28/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 17:25
Emissão da Relação
-
16/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0007574-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Walkiria Severino Da Silva - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que os autos foram encaminhados para este Juízo apos declínio da competência pela Justiça Federal, já tendo sido apresentado contestação e realizado laudo pericial, ratifico todos os atos até aqui praticados, devendo, a fim de prosseguir regularmente o feito, que a Serventia promova a intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: QUESTÕES DE FATO: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar cada modalidade de prova que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide.
QUESTÕES DE DIREITO: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
07/11/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/11/2024 12:15
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:08
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:08
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:08
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:08
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:08
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:08
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:07
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:07
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:07
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:07
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:06
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:06
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:06
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:06
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:06
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:06
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:06
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:05
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:05
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:05
Documento Digitalizado
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21/08/2024 18:05
Documento Digitalizado
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21/08/2024 15:31
Informação do Sistema
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21/08/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/08/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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