TJMS - 0809784-23.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 18:46
Prazo em Curso
-
16/09/2025 01:55
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
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16/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809784-23.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Marcirene Selzler Vaz Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Recorrido: Ademilson Florindo dos Santos Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Consta às f. 32-35 informação de óbito da parte recorrida, Marcirene Selzler Vaz.
Em tempo, verifica-se que não consta nos autos a certidão de óbito, documento imprescindível para a análise da procedimento.
Diante disto, proceda-se a intimação do advogado da parte recorrida, Marcirene Selzler Vaz, para que junte aos autos a certidão do óbito, em cinco dias.
I.C. -
15/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/09/2025 18:18
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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12/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 03:12
Certidão
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 20:07
Certidão
-
15/08/2025 20:07
Certidão
-
15/08/2025 11:55
Processo Suspenso
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15/08/2025 11:54
Autos Suspenso por Determinação Judicial
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15/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 11:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/08/2025 02:32
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809784-23.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Marcirene Selzler Vaz Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Recorrido: Ademilson Florindo dos Santos Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
13/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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12/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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12/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/08/2025 17:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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08/08/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/07/2025 05:01
Certidão
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21/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 08:25
Prazo em Curso
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15/07/2025 08:22
Certidão
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15/07/2025 08:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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15/07/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809784-23.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Marcirene Selzler Vaz Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Recorrido: Ademilson Florindo dos Santos Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/07/2025. -
14/07/2025 14:49
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:43
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809784-23.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargada: Marcirene Selzler Vaz Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Embargado: Ademilson Florindo dos Santos Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) E M E N T A: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
NECESSIDADE CLÍNICA COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
No acórdão embargado foram apreciadas, de forma fundamentada, as questões suscitadas, reconhecendo a imprescindibilidade do medicamento prescrito e a ausência de alternativa terapêutica eficaz disponível no SUS - sendo que pretensão de rediscutir o mérito da decisão não se viabiliza por meio de embargos de declaração. 2.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809784-23.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargada: Marcirene Selzler Vaz Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Embargado: Ademilson Florindo dos Santos Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809784-23.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargada: Marcirene Selzler Vaz Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Embargado: Ademilson Florindo dos Santos Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809784-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Apelante: Ademilson Florindo dos Santos Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Apelante: Marcirene Selzler Vaz Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Apelada: Marcirene Selzler Vaz Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Ademilson Florindo dos Santos Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Intime-se as partes para, querendo, manifestar-se quanto ao retorno do processo para julgamento, no prazo de 05 dias.
Publique-se. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809784-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Apelante: Ademilson Florindo dos Santos Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Apelante: Marcirene Selzler Vaz Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Apelada: Marcirene Selzler Vaz Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Ademilson Florindo dos Santos Advogado: Ademilson Florindo dos Santos (OAB: 24302/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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