TJMS - 1402833-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 09:05
Baixa Definitiva
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24/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/05/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
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18/05/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/05/2023 11:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 12:15
Conclusos para decisão
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02/05/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 20:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/04/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:51
INCONSISTENTE
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402833-93.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexandre Augusto Nepomuceno Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Augusto Nepomuceno (OAB: 76790/PR) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO NA PARTE EM QUE ALEGA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INSTRUÇÃO PRATICAMENTE ENCERRADA - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
A impetração comporta parcial conhecimento, apenas no que se refere ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, pois os requisitos legais da prisão preventiva já foram examinados em julgamento anterior, tratando-se de mera reiteração do HC 1416934-72.2022.8.12.0000.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, tramitando o feito regularmente, na esteira do devido processo legal, com suas peculiaridades e a despeito das dificuldades cotidianas, além disso, o Magistrado está observando corretamente o disposto no art. 316, Parágrafo único, do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram concessão, por maioria, nos termos do voto do 1º VOGAL, vencido o RELATOR. -
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402833-93.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexandre Augusto Nepomuceno Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Augusto Nepomuceno (OAB: 76790/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Não havendo tempo hábil para julgamento do Habeas Corpus, considerando que no período de licença do Relator titular (6 a 17/03/2023) a única sessão a ser realizada (14/03/2023) foi cancelada, bem como diante da dificuldade imposta pelo sistema SAJ para julgamento virtual pelo Relator substituto, e já finalizado o período de substituição legal, encaminhem-se os autos ao e.
Des.
Ruy Celso Barbosa Florence.
Cumpra-se. -
06/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402833-93.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Alexandre Augusto Nepomuceno Paciente: Tiago da Rosa Marcos Advogado: Alexandre Augusto Nepomuceno (OAB: 76790/PR) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Naviraí Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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