TJMS - 1418675-79.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:53
Baixa Definitiva
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27/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 06:53
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418675-79.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Milene Chaves Alves Advogado: Gabriela da Silva Mendes (OAB: 12569/MS) Agravado: Gdi Complexo Educacional Ltda - Epp Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO DA GRATUIDADE POR SE ENQUADRAR COMO HIPOSSUFICIENTE - AFASTADO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Nada impede de que o recorrente lance nas razões recursais a reprodução de peça inicial ou contestação (peça modelo), desde que ataque, ainda que poucas palavras, os fundamentos de decisão recorrida, o que ocorreu aos autos por apontar onde estaria o suposto error in procedendo.
II - Para fins da gratuidade da justiça do caput, do art. 98, do Código de Processo Civil - CPC e do art. 1º da LAJ, o que o legislador se preocupa não é com quanto percebe o autor, mas sim, o quanto ele gasta e se o valor das custas lhe prejudicará o sustento seu e de sua família, o que não ocorre nos autos, vez que há elementos que apontam o recebimento de rendas de arrendamento agrícola sem comprovação das despesas.
II - Recurso Improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:44
Não-Provimento
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11/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/02/2025 13:29
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:52
Inclusão em Pauta
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30/01/2025 07:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1418675-79.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Milene Chaves Alves Advogado: Gabriela da Silva Mendes (OAB: 12569/MS) Agravado: Gdi Complexo Educacional Ltda - Epp Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Em razão da interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para se manifestar em 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 1.021, §2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
P.
I. -
13/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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11/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 11:03
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418675-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Milene Chaves Alves Advogado: Gabriela da Silva Mendes (OAB: 12569/MS) Agravado: Gdi Complexo Educacional Ltda - Epp Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e nego provimento ao Agravo de Instrumento interposto por Milene Chaves Alves, para manter a revogação da tutela provisória de urgência, do art. 98, do Código de Processo Civil.
Fica intimada a Recorrente para recolher o preparo recursal, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418675-79.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Milene Chaves Alves Advogado: Gabriela da Silva Mendes (OAB: 12569/MS) Agravado: Gdi Complexo Educacional Ltda - Epp Advogado: Leonardo Ros Ortiz (OAB: 15695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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