TJMS - 0844261-38.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:41
Prazo em Curso
-
02/09/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 10:09
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:49
Prazo em Curso
-
28/08/2025 14:47
Juntada de NULL
-
22/08/2025 08:26
Prazo em Curso
-
21/08/2025 18:55
Prazo em Curso
-
19/08/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 17:39
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
24/05/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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28/04/2025 08:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 17:00
Emissão da Relação
-
25/04/2025 16:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:06
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0844261-38.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Réu: Anderson Felipe Anselmo - INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a complementação das custas iniciai, conforme Tabela A do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei n. 3779/09), sob pena de cancelamento da distribuição.
Com a regularização das custas, CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. -
18/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 13:46
Emissão da Relação
-
16/12/2024 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 20:55
Proferida decisão interlocutória
-
16/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:24
Evolução da Classe Processual
-
13/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/12/2024 14:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/12/2024 14:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
28/11/2024 14:55
Juntada de NULL
-
27/11/2024 12:32
Prazo em Curso
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0844261-38.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Assim, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, ex vi legis do disposto no artigo 4.º do Decreto-lei n.º 911/69 e, corolário lógico, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda.
Proceda o Cartório a baixa da restrição vinculada a este juízo, gravada via sistema RENAJUD.
Cumpridas as formalidades de estilo, encaminhem-se os autos ao juízo competente. -
08/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 14:54
Prazo em Curso
-
07/11/2024 14:53
Juntada de Informações
-
07/11/2024 13:34
Emissão da Relação
-
07/11/2024 13:31
Prazo em Curso
-
24/10/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 16:29
Despacho Saneador
-
23/10/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:56
Prazo em Curso
-
05/08/2024 18:00
Prazo em Curso
-
03/08/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/08/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2024 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 18:11
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
03/05/2024 15:22
Prazo em Curso
-
29/04/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
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29/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/04/2024 08:44
Emissão da Relação
-
01/04/2024 22:35
Prazo em Curso
-
01/04/2024 16:00
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 15:59
Documento Digitalizado
-
22/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:28
Proferida decisão interlocutória
-
04/03/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 18:33
Prazo em Curso
-
06/02/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 16:44
Emissão da Relação
-
25/01/2024 14:40
Prazo em Curso
-
24/01/2024 13:37
Juntada de NULL
-
14/09/2023 16:29
Prazo em Curso
-
13/09/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:22
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2023 07:51
Autos preparados para expedição
-
02/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/07/2023 11:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2023 14:07
Prazo em Curso
-
17/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:45
Prazo em Curso
-
26/06/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
26/06/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2023 13:52
Emissão da Relação
-
21/06/2023 12:50
Prazo em Curso
-
20/06/2023 15:16
Juntada de Mandado
-
20/06/2023 15:16
Juntada de NULL
-
31/01/2023 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 14:10
Prazo em Curso
-
11/01/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 08:25
Expedição em análise para assinatura
-
10/11/2022 13:28
Autos preparados para expedição
-
01/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/10/2022 07:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/10/2022 16:27
Prazo em Curso
-
13/10/2022 21:01
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2022 18:30
Prazo em Curso
-
07/10/2022 16:09
Juntada de Informações
-
07/10/2022 14:17
Prazo em Curso
-
07/10/2022 14:02
Emissão da Relação
-
05/10/2022 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2022 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 15:47
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/10/2022 15:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/10/2022 15:21
Informação do Sistema
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04/10/2022 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2022 15:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/10/2022 15:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/10/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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