TJMS - 0832321-13.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:08
Prazo em Curso
-
03/09/2025 14:54
Juntada de NULL
-
20/08/2025 13:24
Prazo em Curso
-
19/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 07:00
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2025 09:03
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/06/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2025 17:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2025 15:12
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 04:23
Emissão da Relação
-
15/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2025 16:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/04/2025 13:30
Prazo em Curso
-
16/04/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 12:04
Expedição em análise para assinatura
-
26/03/2025 12:30
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:49
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0832321-13.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Ericksson Motti Scudler Flávio - 1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias sobre a indisponibilidade parcial de ativos. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Em face do êxito parcial na indisponibilidade on line, através do sistema Sisbajud, diga a parte exequente, em cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de penhora. 5) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC. -
17/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 10:35
Emissão da Relação
-
05/02/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 17:17
Despacho Saneador
-
05/02/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 00:08
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 18:13
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 14:36
Autos preparados para expedição
-
16/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 09:59
Prazo em Curso
-
14/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0832321-13.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Tiago dos Reis Ferro, Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Ericksson Motti Scudler Flávio -
Vistos.
Expeça-se alvará conforme pedido de f. 173/174.
O Poder Judiciário disponibiliza aos magistrados sistemas para consulta de bens passíveis de penhora em nome dos devedores, tais como Infojud, Renajud, Sisbajud etc, além das providências extrajudiciais que o exequente pode adotar para tal intento.
Nesse ínterim, a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para obtenção de informações acerca de vínculo empregatício do executado é desnecessária, porquanto esta informação pode ser obtida por meio do sistema Infojud.
Por tais motivos, indefiro o pedido de f. 173/174.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito, a fim de dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
Intime-se. -
07/11/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 09:53
Emissão da Relação
-
01/11/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 17:13
Despacho Saneador
-
24/10/2024 07:36
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 08:57
Emissão da Relação
-
14/10/2024 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
-
17/09/2024 18:37
Prazo em Curso
-
02/09/2024 18:09
Juntada de NULL
-
02/09/2024 18:09
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 16:06
Prazo em Curso
-
15/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 09:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2024 17:09
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/05/2024 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:04
Autos preparados para expedição
-
09/04/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 18:37
Emissão da Relação
-
07/03/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 14:20
Prazo em Curso
-
19/02/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 18:36
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2023 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2023 14:19
Despacho Saneador
-
06/12/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:20
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 18:40
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
11/09/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 07:39
Emissão da Relação
-
14/08/2023 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2023 16:53
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
14/08/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 12:41
Prazo em Curso
-
18/07/2023 20:37
Publicado ato_publicado em 18/07/2023.
-
18/07/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2023 09:50
Emissão da Relação
-
07/07/2023 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 19:34
Despacho Saneador
-
07/07/2023 19:32
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:04
Juntada de Informações
-
10/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/03/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:46
Emissão da Relação
-
03/03/2023 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2023.
-
06/02/2023 11:26
Prazo em Curso
-
06/02/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 15:30
Prazo em Curso
-
13/01/2023 18:17
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 15:15
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2022 12:10
Autos preparados para expedição
-
08/12/2022 20:25
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 14:36
Emissão da Relação
-
07/12/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2022 16:36
Evolução da Classe Processual
-
18/10/2022 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2022 15:50
Despacho Saneador
-
07/10/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 18:16
Processo Reativado
-
05/10/2022 16:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 17:09
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2022 23:34
Prazo em Curso
-
12/05/2022 20:33
Publicado ato_publicado em 12/05/2022.
-
12/05/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2022 16:06
Emissão da Relação
-
02/05/2022 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:54
Registro de Sentença
-
02/05/2022 17:54
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
31/03/2022 22:51
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2022.
-
10/03/2022 01:38
Prazo em Curso
-
03/03/2022 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 14:57
Prazo em Curso
-
09/02/2022 14:09
Expedição de Carta.
-
08/02/2022 22:02
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2021 07:35
Autos preparados para expedição
-
11/12/2021 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 20:39
Prazo em Curso
-
30/11/2021 20:28
Publicado ato_publicado em 30/11/2021.
-
30/11/2021 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2021 11:43
Emissão da Relação
-
29/11/2021 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2021 14:42
Prazo em Curso
-
10/11/2021 13:31
Expedição de Carta.
-
09/11/2021 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2021 17:22
Autos preparados para expedição
-
04/10/2021 20:32
Publicado ato_publicado em 04/10/2021.
-
04/10/2021 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2021 16:25
Emissão da Relação
-
21/09/2021 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2021 15:39
Proferida decisão interlocutória
-
21/09/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 05:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/09/2021 05:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 05:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/09/2021 05:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 05:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/09/2021 18:30
Informação do Sistema
-
20/09/2021 18:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/09/2021 17:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/09/2021 17:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845520-68.2022.8.12.0001
Tiago dos Reis Ferro
Claudiane de Lemos Lima Silva
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2022 17:20
Processo nº 0000251-50.2010.8.12.0004
Municipio de Amambai
Witencler Ribas
Advogado: Gleyce Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 17:00
Processo nº 0819136-34.2023.8.12.0001
Paulo Soares de Moraes
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 16:34
Processo nº 0819136-34.2023.8.12.0001
Paulo Soares de Moraes
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 16:05
Processo nº 0838484-72.2022.8.12.0001
Tiago dos Reis Ferro
Luiz Francisco Perosa
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 15:20