TJMS - 0819136-34.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 11:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819136-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Paulo Soares de Morais Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29786/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - Ação Declaratória de Nulidade de Contrato e Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores e Danos Morais - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONTRATAÇÃO E DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA SAQUES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que os valores respectivos foram depositados na conta da parte autora, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças.
Assim, são improcedentes os pedidos iniciais.
II - Se a instituição financeira demonstra através de documentos que houve disponibilização de valores através de transferência eletrônica - TED na conta corrente da autora, não é aceitável de que teria ela incorrido em erro de contratação.
Suposto vício de consentimento, sem suporte probatório sobre sua veracidade, não permite a anulação do negócio que, a rigor, se mostra juridicamente perfeito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:50
Não-Provimento
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13/01/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819136-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Paulo Soares de Morais Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29786/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:19
Inclusão em pauta
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09/01/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:32
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819136-34.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Paulo Soares de Morais Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 29786/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:34
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 16:34
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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