TJMS - 2001070-71.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 06:41
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 06:41
Transitado em Julgado em "data"
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29/04/2025 12:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 12:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/04/2025 01:05
Recebidos os autos
-
25/04/2025 01:05
Confirmada
-
25/04/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 11:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/04/2025 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001070-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Icol Indústria e Comércio de Óleos e Solventes LTDA Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO -AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DEVIDOS - DEFEITO SANADO - RECURSO PROVIDO.
I) Constatada omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para ser sanado o vício II) Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
10/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 17:25
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:56
Provimento
-
07/04/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:13
Inclusão em pauta
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001070-71.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Icol Indústria e Comércio de Óleos e Solventes LTDA Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) A teor do artigo 998 do CPC, e com fundamento no art. 932, III, e VIII, do mesmo diploma c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e levando-se em conta a manifestação do recorrente à f. 31, requerendo a desistência do feito, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso, julgando-o, assim, prejudicado.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, informando o Juízo a quo acerca da homologação.
P.I. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001070-71.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Icol Indústria e Comércio de Óleos e Solventes LTDA Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Intime-se a empresa embargada acerca da petição de fls. 25-28 a qual tem como objeto o pedido de desistência destes embargos (autos n. 2001070-71.2024.8.12.0000/50001).
Após, retornem os autos à conclusão.
P.I. -
03/02/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/01/2025 01:18
Confirmada
-
31/01/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/01/2025 01:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 01:06
Confirmada
-
24/01/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001070-71.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Icol Indústria e Comércio de Óleos e Solventes LTDA Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001070-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Icol Indústria e Comércio de Óleos e Solventes LTDA Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
20/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 12:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 01:36
Expedida/Certificada
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13/01/2025 01:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2001070-71.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Icol Indústria e Comércio de Óleos e Solventes LTDA Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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10/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001070-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Icol Indústria e Comércio de Óleos e Solventes LTDA Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DO DÉBITO EXEQUENDO À LUZ DE TEMA REPETITIVO SEDIMENTADO PELA SUPREMA CORTE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UAM/MS - JUROS DE MORA - LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES APLICADOS PELA UNIÃO PARA O MESMO FIM - TAXA SELIC - TEMA 1062/STF - TESE FIXADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA - DECISÃO SINGULAR DENTRO DOS LIMITES DA LEI MANTIDA - HONORÁRIOS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1062), fixou tese no sentido de que "os Estados membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins".
Ou seja, índices que não podem ser superiores à Taxa Selic, nos exatos termos dos autos.
II - A Lei Estadual n. 6.033/2022 implementou alterações na Lei Estadual n. 1.810/1997, passando a prever a aplicação da Taxa SELIC para fins de atualização dos créditos estaduais de qualquer natureza (art. 1º da Lei Estadual n. 6.033/22), tal lei também previu que a nova forma de atualização pela Taxa SELIC passaria a ser aplicada somente a partir de 30/11/2017 (art. 4º da Lei Estadual n. 6.033/22), cuja disposição legal é ineficaz (art. 24, § 4º, da CF/88), ante a existência de lei federal que rege a matéria, a qual institui limitação ao exercício da competência suplementar dos Estados, sendo que a decisão em comento está adequada a tal situação.
Agravo do Estado improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001070-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Icol Indústria e Comércio de Óleos e Solventes LTDA Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001070-71.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Agravado: Icol Indústria e Comércio de Óleos e Solventes LTDA Advogado: Marco Antônio Novaes Nogueira (OAB: 11366/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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