TJMS - 0800022-66.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 16:37
Baixa Definitiva
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28/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em "data"
-
18/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/02/2025 11:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 21:53
Confirmada
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06/02/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:14
Expedição de "tipo de documento".
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06/02/2025 05:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800022-66.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Luana de Souza Pasqueto Castilho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/01/2025 15:18
Inclusão em pauta
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27/11/2024 15:30
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 15:26
Confirmada
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26/11/2024 11:59
Expedida/certificada
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26/11/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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26/11/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 05:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 05:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800022-66.2024.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Luana de Souza Pasqueto Castilho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800022-66.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Luana de Souza Pasqueto Castilho DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE HÉRNIA E DESCOMPRESSÃO L5S1 - CIRURGIA REALIZADA PELO SUS - IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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