TJMS - 1600524-18.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/08/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 22:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600524-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
R.
A.
B.
Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 20-22.
A credora foi intimada às f. 25-26, manifestou sua anuência às f. 29-30.
O ente devedor foi intimado à f. 33 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 34.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora ELISANGELA RIBEIRO ALAM BEZERRA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Outrossim, à vista do requerimento para pagamento em conta titularizada pela advogada (f. 31-32) e verificando que na procuração acostada à f. 19 (autos de origem) constam poderes especiais para receber e dar quitação, autorizo a expedição de alvará em nome da advogada ROSEMAR MOREIRA DA SILVA, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 20-22.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 14:02
Provimento por decisão monocrática
-
05/04/2024 17:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 16:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/03/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 16:42
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 16:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 17:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2023 13:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/03/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600524-18.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E.
R.
A.
B.
Advogada: Rosemar Moreira da Silva (OAB: 15544/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f.07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
09/03/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:38
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800522-70.2022.8.12.0015
Jefferson Benhame Portilho - ME
Marleide Rodrigues
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2022 09:11
Processo nº 0800470-74.2022.8.12.0015
Jefferson Benhame Portilho - ME
Fernando Siqueira dos Santos
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2022 14:25
Processo nº 0800180-59.2022.8.12.0015
Jefferson Benhame Portilho - ME
Adriano Marcelo da Silva Valheco
Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos SA...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2022 09:10
Processo nº 0800211-15.2022.8.12.0101
Golfinho Moveis e Eletrodomesticos
Thayher Therry Dis Gaspechaka
Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2022 14:05
Processo nº 1600561-45.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jean Carlos de Andrade Carneiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 12:37