TJMS - 0816344-08.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:06
Confirmada
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29/05/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:06
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816344-08.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Paola Nádila Veras Gonçalves Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Embargado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - DEVOLUÇÃO/CONDENAÇÃO EM CUSTAS RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO - INCABÍVEL - EMBARGOS REJEITADOS A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 22:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 23:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 16:01
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 14:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:07
Confirmada
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23/11/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:48
Expedida/certificada
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21/11/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 05:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816344-08.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Paola Nádila Veras Gonçalves Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Embargado: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/11/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 17:03
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816344-08.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Paola Nádila Veras Gonçalves Advogado: Gabriel Gallani Rocha (OAB: 24771/MS) Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: Lucas Rodrigues Lucas (OAB: 19644/MS) Advogado: Pedro Espinosa de Oliveira (OAB: 24341/MS) Recorrido: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - AUXÍLIO MORADIA PARA MÉDICOS RESIDENTES - PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 4º, §5º, INCISO III, DA LEI FEDERAL N. 6.932/81, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.514/2011 - NÃO FORNECIMENTO DURANTE O CURSO - CONVERSÃO EM PECÚNIA DEVIDA - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, à unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, Flávio Saad Peron e Marcel Henry Batista de Arruda.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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