TJMS - 0003150-03.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:42
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 06:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR) Processo 0003150-03.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Havan S.A - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (f. 105), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 105), com os acréscimos devidos, em favor da exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 104, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
20/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 13:20
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR) Processo 0003150-03.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Havan S.A - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). ************************ Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
18/02/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:06
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 17:57
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 17:57
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 13:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2025 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 13:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 13:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/01/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:45
Transitado em Julgado em data
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12/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 13:24
Evolução da Classe Processual
-
09/12/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR) Processo 0003150-03.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Havan S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELZA PEREIRA DA COSTA em desfavor de HAVAN S.A para o fim de condenar o requerido ao pagamento de: 1) R$ 3.524,55 (três mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) à título de reembolso, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA/IBGE (Art. 389, parágrafo único do CC) a contar da data do desembolso e, após a citação (responsabilidade contratual), deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC (art. 406, § 1º do CC), considerando que tal taxa não pode ser cumulada com correção monetária; 2) R$ 2.000,00 (dois mil reais) à título de indenização por danos morais para, quantia esta que deverá ser corrigida pela Taxa SELIC (Art. 406, § 1º do CC) a contar da citação por se tratar de responsabilidade contratual, ressaltando que inaplicável a incidência de correção monetária considerando que a referida Taxa já inclui tal consectário legal.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Excelentíssimo Juiz Togado", bem como de sua homologação: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/11/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:16
Homologada a Transação
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05/11/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 14:26
Remetidos os Autos para destino.
-
31/10/2024 14:23
de Instrução e Julgamento
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30/10/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 14:49
de Conciliação
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18/09/2024 14:46
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 07:56
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:10
de Instrução e Julgamento
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09/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 13:46
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 18:13
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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