TJMS - 0801512-63.2014.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 11:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 07:23 Decorrido prazo de "nome da parte". 
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                                            24/06/2025 12:52 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            24/06/2025 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 12:52 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            23/06/2025 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801512-63.2014.8.12.0008 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Corumbá Proc.
 
 Município: Marcelo Henrique Galharte (OAB: 6414/MS) Apelado: Adelar Veadrigo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR - RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E TEMA 1184 DO STF - EXISTÊNCIA DE CITAÇÃO E PENHORA NOS AUTOS - ANDAMENTO ÚTIL COMPROVADO - EXTINÇÃO DO FEITO AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A Resolução CNJ nº 547/2024 especifica que devem ser extintas execuções fiscais com valor inferior a R$ 10.000,00, sem movimentação útil por mais de um ano e sem citação ou sem localização de bens penhoráveis.
 
 No caso concreto, embora o valor da causa seja inferior ao limite fixado, verifica-se a citação válida do executado, penhora efetivada via SISBAJUD e sua respectiva intimação, demonstrando andamento útil do feito.
 
 A jurisprudência pátria majoritária tem entendido que a existência de penhora e atos processuais relevantes afasta a hipótese de extinção por ausência de interesse processual prevista na Resolução CNJ nº 547/2024.
 
 Sentença reformada para afastar o decreto de extinção e permitir o prosseguimento da execução fiscal.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            18/06/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 09:57 Provimento 
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                                            16/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            13/06/2025 03:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 16:41 Inclusão em pauta 
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                                            09/06/2025 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 12:24 Expedida/Certificada 
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                                            09/06/2025 12:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            09/06/2025 01:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/06/2025 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 11:30 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/06/2025 11:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            06/06/2025 11:30 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            06/06/2025 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 16:11 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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