TJMS - 1419325-29.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
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02/06/2025 07:44
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 07:38
Transitado em Julgado em "data"
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09/05/2025 11:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419325-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Marcos de Freitas Pinheiro Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Embargada: Cristiane Villela Spani Embargado: Marcos Spani Pinheiro EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
07/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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06/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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25/04/2025 08:00
Inclusão em Pauta
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24/04/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
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10/04/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:01
Publicação
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02/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 01:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419325-29.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Marcos de Freitas Pinheiro Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Advogado: Carolina Cury Braff (OAB: 13748/MS) Embargada: Cristiane Villela Spani Embargado: Marcos Spani Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 09:37
Expedição de "tipo de documento".
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01/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419325-29.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Marcos de Freitas Pinheiro Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Agravada: Cristiane Villela Spani Agravado: Marcos Spani Pinheiro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA - MÉRITO - TUTELA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A tese de nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação deve ser rejeitada, pois o decisum foi devidamente fundamentado, ainda que de forma sucinta.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O 2º VOGAL, QUE DAVA PROVIMENTO. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419325-29.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Marcos de Freitas Pinheiro Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Agravada: Cristiane Villela Spani Agravado: Marcos Spani Pinheiro Assim, não há falar em prevenção para o julgamento deste recurso, por estar extinta a figura do juiz certo.
Diante do exposto, não subsistindo a prevenção deste julgador, redistribua-se o presente recurso dentro do Órgão Julgador, qual seja, 1.ª Câmara Cível. À Secretaria.
Cumpra-se. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419325-29.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Agravante: Marcos de Freitas Pinheiro Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Agravada: Cristiane Villela Spani Agravado: Marcos Spani Pinheiro Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419325-29.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Marcos de Freitas Pinheiro Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Agravada: Cristiane Villela Spani Agravado: Marcos Spani Pinheiro Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019,II, do Código de Processo Civil). -
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419325-29.2024.8.12.0000 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Marcos de Freitas Pinheiro Advogado: Marcelo Brun Bucker (OAB: 6167/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Agravada: Cristiane Villela Spani Agravado: Marcos Spani Pinheiro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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