TJMS - 1606475-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 18:40
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 06:52
Expedição de "tipo de documento".
-
18/02/2025 06:42
Transitado em Julgado em "data"
-
31/01/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 13:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606475-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Daniela Delmondes de Oliveira Advogada: Fernanda Ferraz Schissel (OAB: 7643/RO) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO ESPECIAL PARA MÃE - REEDUCANDA QUE NUNCA FOI AGRACIADA COM O BENEFÍCIO - FALTAS GRAVES ANTERIORES - INAPLICABILIDADE DO ART. 112, § 4º, DA LEP - ÓBICE AFASTADO - NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A previsão de progressão de regime especial para mães de crianças encontra amparo legal na proteção à infância, como também na dignidade da pessoa humana, focando o bem-estar do menor, principalmente em razão dos cuidados para seu desenvolvimento.
O § 4º do art. 112 da LEP, ao utilizar as palavras "novo" e "revogação", denota que o crime doloso ou a falta grave só têm impacto se o benefício já tiver sido concedido, não constituindo óbice inicial para quem jamais foi agraciado com a progressão de regime especial.
Remanescendo a necessidade de análise dos demais requisitos do benefício, deve o recurso ser parcialmente provido para afastar o óbice vislumbrado na origem, com determinação para que nova decisão seja proferida para avaliar o preenchimento ou não de tais requisitos.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2025 12:50
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 12:46
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:18
Provimento em Parte
-
10/12/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606475-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Agravante: Daniela Delmondes de Oliveira Advogada: Fernanda Ferraz Schissel (OAB: 7643/RO) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:22
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 13:55
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 13:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606475-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Daniela Delmondes de Oliveira Advogada: Fernanda Ferraz Schissel (OAB: 7643/RO) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
19/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 05:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606475-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Agravante: Daniela Delmondes de Oliveira Advogada: Fernanda Ferraz Schissel (OAB: 7643/RO) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marjorie Oliveira Zanchetta de Azambuja Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/11/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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