TJMS - 0812480-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Souza Rangel (OAB 25964/DF), Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0812480-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Silva Cabanhe - Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Sentença de fls.102:
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados.
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:51
Homologada a Transação
-
25/03/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 17:28
de Conciliação
-
17/03/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
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25/12/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:39
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0812480-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Silva Cabanhe - Despacho de fls.82/83: 1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.84: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/03/2025 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av.
Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847. -
28/11/2024 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:49
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:20
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:20
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0812480-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Silva Cabanhe - Despacho de fls.73:
Vistos.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN , as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita.
Intime-se. -
14/11/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 10:41
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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