TJMS - 1401176-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:41
Baixa Definitiva
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09/05/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401176-19.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Eronilde de Matos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEVEDORA DÍVIDA NÃO ALIMENTAR MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL IMPOSSIBILIDADE IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC RECURSO PROVIDO.
Analisando detidamente os autos e não havendo comprovação de que a penhora se destina a pagamento de alimentos ou então que excede o valor de 50 (cinquenta salários mínimos), pois o valor cobrado advém de condenação à multa por litigância de má-fé, a constrição é contrária ao texto de lei, conforme dispõe o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
12/04/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/04/2023 16:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 16:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401176-19.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Eronilde de Matos Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. -
10/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:35
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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