TJMS - 0801143-60.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2025 13:16
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS) Processo 0801143-60.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarinda Ribeiro Alves - Intimação do recurso de apelação, f. 177/182 e para, querendo, apresentar contrarrazões. -
11/03/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 20:01
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS) Processo 0801143-60.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarinda Ribeiro Alves - Réu: Municipio de Camapuã - 4.
A par disso, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos contidos na exordial para o fim de determinar que o município de Camapuã implante o adicional de capacitação em favor da parte autora no patamar de 20% sobre o vencimento base (art. 73 da Lei Municipal n.º 2.309/22), bem como condeno-o a pagar os valores retroativos desde janeiro de 2023 (Decreto n.º 4.853/23).
No que se refere aos encargos moratórios, os juros de mora, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, estes devem ser calculados desde a citação e com base no índice aplicado à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F da Lei n.º 9.497/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e a correção monetária pelo IPCA-E, ambos nos termos do Tema 810, RE n.º 870.947, submetido ao regime da repercussão geral e após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, de 08 de dezembro de 2021.
Diante da sucumbência condeno o requerido ao pagamento de honorários ao procurador da parte adversa, que incidirá sobre o valor da condenação.
Todavia, considerando que a sentença não é líquida, a definição do percentual devido a título de honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC.
A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) é isenta quanto às custas processuais (artigo 24, inciso I, da Lei Estadual de n. 3.779 de 11-11-2009).
Sem prejuízo de eventual recurso de apelação, submeto este provimento judicial ao reexame obrigatório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, em não havendo notícia de descumprimento da obrigação estabelecida em sentença, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências. -
18/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 20:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 00:14
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/05/2024 07:43
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 07:39
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 08:42
Decorrido prazo de parte
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16/02/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:54
Juntada de tipo de documento
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19/12/2023 17:54
Juntada de tipo de documento
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21/11/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 19:06
Expedição de tipo de documento.
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17/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:03
Expedição de tipo de documento.
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15/09/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/09/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:20
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 08:12
Expedição de tipo de documento.
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14/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:14
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:14
Determinada Requisição de Informações
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05/09/2023 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2023 12:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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25/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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