TJMS - 0802641-63.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:56
Certidão
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27/08/2025 16:56
Recurso Eletrônico Baixado
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27/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 15:03
Transitado em Julgado em "data"
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31/07/2025 12:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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30/07/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
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29/07/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 13:45
Julgamento Virtual Finalizado
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29/07/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 03:30
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 20:49
Incluído em pauta para 24/07/2025 08:49:33 local.
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07/07/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802641-63.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Embargado: Eugenio Delgado Mendonça Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Interessado: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:46
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802641-63.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Eugenio Delgado Mendonça Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INEXIGIBILIDADE DE DESCONTOS C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - INCIDÊNCIA DE DESCONTO MENSAL A TÍTULO DE SEGURO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - ART. 42 DO CDC - RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.Tratando-se de relação de consumo, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, é garantido ao consumidor ingressar com ação em face dos fornecedores dos serviços.
Assim, não há dúvidas de que o banco apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, visto que compõe a cadeia de prestadores que antecedem o destinatário final da relação de consumo. 2.
Diante da negativa do consumidor acerca da contratação perante os réus, era dever destes, fornecedores, produzirem a respectiva prova, a fim de comprovar a celebração da negociação e que esta se aperfeiçoou, ônus que lhes incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373 do Código de Processo Civil. 3.
No que concerne aos danos morais, deve ser mantida a fixação da indenização por se tratar de valor justo e adequado às peculiaridades do caso, ademais, referida quantia, além de corresponder ao parâmetro das condenações deste Tribunal, por um lado, não se mostra baixo, assegurando o caráter repressivo pedagógico próprio da indenização por danos morais; por outro, não se apresenta elevado a ponto de caracterizar um enriquecimento sem causa do lesado, ao considerar os valores descontados. 4.
Conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, a alteração do entendimento somente será aplicada para os descontos indevidos ocorridos a partir da publicação do acórdão (30/03/2021). 5.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802641-63.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Odontoprev S/A Advogado: João Carlos de Lima Júnior (OAB: 142452/SP) Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Eugenio Delgado Mendonça Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Mello dos Santos (OAB 11386/O/MT), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0802961-16.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oracildo Pereira Martins Filho - Ré: Telefônica Brasil S.A - Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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