TJMS - 0800346-78.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0800346-78.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Maria Fernandes de Lima - Vistos etc.
Diante da certidão retro, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 771, parágrafo único c/c art. 485, inciso III, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas. -
12/03/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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12/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:50
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB 12653/MS) Processo 0800346-78.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Maria Fernandes de Lima - 3 – Se não houver bloqueio, ou se o bloqueio for apenas parcial, ou ainda, se houver a liberação de valor irrisório, tendo em vista que a execucional se desenvolve no interesse do credor (art. 797 do CPC), bem como o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), atualmente também transportado para a processualística (art. 8º do CPC), determino desde já a utilização do sistema INFOJUD, para consulta e juntada aos autos da última declaração de imposto de renda da parte executada, pois o inadimplemento somado à frustração das medidas anteriores justifica a quebra do sigilo fiscal. 3.1 – Procedida a juntada da declaração, intime-se o exequente para dar impulso objetivo ao feito em 10 (dez) dias, ciente que a sua omissão ou pedido de suspensão ensejará a extinção do feito pelo abandono (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). -
18/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:03
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 10:44
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:25
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 19:04
Juntada de tipo de documento
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03/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:04
Decisão ou Despacho
-
21/02/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 12:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/02/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/01/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2023 14:42
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2023 16:23
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 07:56
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 07:56
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:15
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2023 06:13
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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