TJMS - 0801959-90.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 14:52 Autos preparados para expedição 
- 
                                            19/09/2025 14:48 Emissão da Relação 
- 
                                            19/08/2025 16:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            19/08/2025 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/07/2025 14:22 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/07/2025 14:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/07/2025 09:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            30/06/2025 12:19 Prazo em Curso 
- 
                                            30/06/2025 05:59 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
- 
                                            27/06/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            24/06/2025 16:00 Emissão da Relação 
- 
                                            24/06/2025 11:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            24/06/2025 11:11 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            17/06/2025 05:05 Publicado ato_publicado em 17/06/2025. 
- 
                                            16/06/2025 13:09 Prazo em Curso 
- 
                                            16/06/2025 02:47 Publicado ato_publicado em 16/06/2025. 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0801959-90.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Fátima Figueiredo Moraes - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de eventuais custas, alertando-a de que o não pagamento implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além da possibilidade de protesto do título executivo.
 
 Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o restante.
 
 A parte devedora também deverá ser alertada de que, transcorrido o prazo mencionado no item anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
 
 Em caso de pagamento do débito, intime-se a parte credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, cientificando-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o valor depositado.
 
 De outro lado, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se a parte credora para juntar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito.
- 
                                            13/06/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/06/2025 21:03 Emissão da Relação 
- 
                                            12/06/2025 21:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/06/2025 21:01 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            06/06/2025 11:53 Expedição de Ofício. 
- 
                                            19/05/2025 15:19 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            08/05/2025 17:26 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            08/05/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/05/2025 17:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/05/2025 17:26 Processo Reativado 
- 
                                            05/05/2025 16:01 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            05/05/2025 13:19 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            05/05/2025 13:00 Prazo em Curso 
- 
                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0801959-90.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Figueiredo Moraes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
- 
                                            01/05/2025 04:57 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
- 
                                            01/05/2025 00:16 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
- 
                                            30/04/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/04/2025 15:30 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            29/04/2025 15:21 Emissão da Relação 
- 
                                            29/04/2025 15:20 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            29/04/2025 15:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/04/2025 15:20 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
- 
                                            29/04/2025 15:19 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            31/03/2025 16:49 Prazo em Curso 
- 
                                            31/03/2025 05:01 Publicado ato_publicado em 31/03/2025. 
- 
                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0801959-90.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Figueiredo Moraes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 106-111: Posto isso, confirmo a tutela de urgência e, julgo procedentes os pedidos deduzidos na presente ação judicial proposta por Maria de Fátima Figueiredo Moraes em face de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social, para o fim de: A) declarar inexistente o contrato indicado na inicial, sendo que eventuais valores efetivamente descontados deverão ser restituídos em dobro à parte autora, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pelo índice IGPM, a partir de cada desconto; B) condenar a requerida, a pagar à parte autora indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cincomil reais), os quais deverão ser corrigidos pelo IGPM, desde a publicação da sentença, e incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
 
 Atento ao princípio da sucumbência, condeno a requerida a pagar as custas e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
 
 Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Vindo aos autos recurso de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
 
 Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo.
 
 Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
- 
                                            28/03/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            27/03/2025 15:59 Emissão da Relação 
- 
                                            23/03/2025 17:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            23/03/2025 17:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/03/2025 17:16 Registro de Sentença 
- 
                                            23/03/2025 17:16 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            07/02/2025 15:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/02/2025 08:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/02/2025 14:31 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            14/01/2025 16:36 Prazo em Curso 
- 
                                            14/01/2025 00:00 Intimação ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0801959-90.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Figueiredo Moraes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Despacho de fls. 98-99:
 
 Vistos.
 
 I.
 
 Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 II.
 
 Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão, bem como informar se desejam a realização da audiência por videoconferência ou de modo presencial, ficando desde já advertidos os advogados das partes que deverão tomar as providências determinadas no art. 455, §§1º e 2º, sob pena de desistência da inquirição destas.
 
 III.
 
 Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
 
 IV. Às providências e intimações necessárias.
- 
                                            13/01/2025 20:16 Publicado ato_publicado em 13/01/2025. 
- 
                                            13/01/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            10/01/2025 18:25 Emissão da Relação 
- 
                                            10/12/2024 17:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            10/12/2024 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/12/2024 14:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/12/2024 22:20 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            05/12/2024 04:03 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            02/12/2024 07:20 Juntada de Ofício 
- 
                                            13/11/2024 07:40 Prazo em Curso 
- 
                                            13/11/2024 00:00 Intimação ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Daiane Troche da Silva (OAB 27156/MS) Processo 0801959-90.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Figueiredo Moraes - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regime Geral da Previdência Social - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito.
- 
                                            12/11/2024 20:23 Publicado ato_publicado em 12/11/2024. 
- 
                                            12/11/2024 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            11/11/2024 17:02 Documento Digitalizado 
- 
                                            11/11/2024 13:46 Emissão da Relação 
- 
                                            11/11/2024 13:34 Documento Digitalizado 
- 
                                            11/11/2024 13:17 Expedição de Ofício. 
- 
                                            10/11/2024 15:22 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            10/11/2024 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/10/2024 15:33 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            29/10/2024 15:33 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
- 
                                            28/10/2024 02:08 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            16/10/2024 18:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/10/2024 16:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/10/2024 15:44 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/09/2024 08:23 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            28/08/2024 20:24 Publicado ato_publicado em 28/08/2024. 
- 
                                            28/08/2024 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            27/08/2024 12:33 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            27/08/2024 12:33 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            27/08/2024 12:33 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            27/08/2024 12:33 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            27/08/2024 12:33 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            27/08/2024 12:32 Expedição de Carta. 
- 
                                            27/08/2024 12:30 Emissão da Relação 
- 
                                            27/08/2024 12:22 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/08/2024 12:22 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 03:20:00, 2ª Vara. 
- 
                                            26/08/2024 18:53 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            26/08/2024 18:53 Tutela Provisória 
- 
                                            19/08/2024 17:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/08/2024 11:02 Informação do Sistema 
- 
                                            19/08/2024 11:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            19/08/2024 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801304-24.2024.8.12.0010
Maria das Dores Araujo Tenorio
Sueli Mendes Pinheiro de Lima
Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2024 08:05
Processo nº 1418424-61.2024.8.12.0000
Odilei Antonio Cavalcante Braga
Nery Jose Granemann de Melo
Advogado: Emanuelle Rossi Martimiano
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 11:58
Processo nº 0816135-07.2024.8.12.0001
Municipio de Iguatemi
Newton Scheffer
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 11:35
Processo nº 0847870-58.2024.8.12.0001
Comercial de Refrigeracao Panan Oeste Lt...
Bruna Laurindo Rocha
Advogado: Candinho Colussi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 15:58
Processo nº 0000342-33.2007.8.12.0009
Forquimica Agrociencia LTDA
Petrovics Agricultura e Nutricao LTDA
Advogado: Igor Fabricio Meneguello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2007 14:52