TJMS - 0801424-38.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Renato César Bezerra Alves (OAB 11304/MS) Processo 0801424-38.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Sérgio Luzia, Marly Lopes da Silva - Réu: Marcelo Negrelli - Extrai-se dos presentes autos que, apesar da procedência parcial dos pedidos, não houve a distribuição do ônus de sucumbência (custas e honorários advocatícios).
Pois bem.
Em respeito à preclusão e à coisa julgada, não há falar, neste momento, de fixação de custas processuais.
Nesse sentido, os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REEMBOLSO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE EXPRESSA MENÇÃO NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. É inadmissível a fixação dos ônus sucumbenciais na fase de execução da sentença proferida na ação ordinária já transitada em julgado, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. (AgRg no REsp 886.559/PE, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/4/2007, DJ 24/5/2007, p. 329). 2."Havendo omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em julgado da sentença, sendo incabível imposição posterior já na fase de execução. (AgRg no REsp 886.559/PE, 1a Turma, Rel.
Min. Francisco Falcão, DJ 24.5.2007). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 681.013/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 09/09/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELO AUTOR – AUSENTE CONDENAÇÃO NA SENTENÇA A ESSE TÍTULO - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA - PRECLUSÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não tendo havido expressa condenação ao pagamento das custas processuais e, ocorrido o trânsito em julgado da sentença, sem contemplar de forma expressa a condenação nas custas, fica inviabilizada sua inclusão nos cálculos da execução, sob pena de violação da coisa julgada e da preclusão. (TJ-MS - AI: 20003870520228120000 Paranaíba, Relator: Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 07/06/2022, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/06/2022) Por oportuno, afirma-se que, nos termos do art. 85, § 18, do CPC, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para sua definição e cobrança.
Isso posto, intimem-se as partes.
No mais, nada sendo requerido, arquivem-se. -
13/11/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
-
11/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2024.
-
10/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 12:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Apelação
-
18/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
07/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 11:06
Julgado procedente em parte o pedido
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11/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/04/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:26
Conclusos para decisão
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29/03/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
24/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 22:46
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 01:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/02/2023.
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30/01/2023 08:51
Juntada de Petição de Réplica
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12/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
02/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 16:57
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/11/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
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04/11/2022 15:28
Juntada de Mandado
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21/10/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 00:08
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 00:06
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 09:07
Recebidos os autos.
-
21/09/2022 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/09/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 05:00:00, 2ª Vara.
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06/09/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 13:48
Recebidos os autos
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05/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:20
Conclusos para despacho
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31/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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