TJMS - 0800810-96.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:55
Decorrido prazo de parte
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23/04/2025 16:42
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 05:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0800810-96.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D.
Gonçalves & Cia Ltda - Epp - Indefiro, por ora, a remoção do veículo pleiteada por meio de petição sigilosa, diante da necessidade de se esclarecer a propriedade do bem, conforme exposto na decisão de f. 109-111.
Retire-se o sigilo das petições sigilosas protocoladas até 26/03/2025.
No mais, cumpra-se conforme f. 109-111. Às providências. -
08/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:01
Decisão ou Despacho
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03/12/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB 18976/MS) Processo 0800810-96.2023.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: D.
Gonçalves & Cia Ltda - Epp - Decisão f. 109-111-....A situação, porém, deve ser esclarecida.
Em vista disso, diante do requerido à fl. 103, proceda a serventia à consulta e restrição de transferência de mencionado veículo pelo sistema Renajud, devendo ser anexado aos autos o extrato.
Em seguida, expeça-se mandado de constatação, penhora, intimação e avaliação, a fim de averiguar se o veículo relacionado fl. 103 encontra-se sob a posse do executado.
Em caso positivo, deverá o bem ser penhorado e avaliado, bem como intimado o executado da penhora e da avaliação.
A pessoa em nome de quem se encontra o veículo junto ao DETRAN, também deverá ser intimada do bloqueio, da penhora e da avaliação para que, no prazo legal, adote as medidas que entender cabíveis.
Diante da necessidade de se esclarecer a propriedade do bem acima mencionado, deixo de determinar a sua remoção.
Caso o executado informe que o bem não mais lhe pertence, o Oficial de Justiça deverá indagá-lo para quem o transferiu, quando e por qual valor.
Havendo insurgência do(a) executado(a) em relação ao bloqueio ou à avaliação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, após voltem conclusos na fila de urgentes.
O executado no momento da intimação, deverá ser informado que não se manifeste, a execução prosseguirá até seus ulteriores termos, com a eventual expropriação dos bens bloqueados.
Infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, indicar bens à penhora, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC) o que poderá acarretar na fixação de multa em seu desfavor no valor de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Não localizado bens ou valores penhoráveis, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento no feito, sob pena de arquivamento provisório até que ocorra prescrição intercorrente ou até que haja manifestação de alguma das partes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
13/11/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
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01/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:46
Decisão ou Despacho
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11/09/2024 08:57
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 14:26
Decorrido prazo de parte
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31/07/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 10:14
Juntada de tipo de documento
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21/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:19
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/04/2024 08:36
Evolução da Classe Processual
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17/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2024 12:14
Decorrido prazo de parte
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22/03/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:29
Decisão ou Despacho
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24/11/2023 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/11/2023 11:07
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 11:03
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:44
Decisão ou Despacho
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27/09/2023 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
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13/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:11
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2023 08:14
Recebidos os autos
-
13/05/2023 08:14
Decisão ou Despacho
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12/05/2023 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
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11/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:36
Realizado cálculo de custas
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11/05/2023 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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