TJMS - 1401993-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:56
Baixa Definitiva
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07/06/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 12:48
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 12:40
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401993-83.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Milton Neldo Ehrhardt Advogada: Geovanna Irene Zita Marin Anderson Barros (OAB: 27594/MS) Advogado: Alex Viana de Melo (OAB: 15889/MS) Agravado: Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - Amc – Fortaleza - Ce EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - DECLÍNIO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE COMPETÊNCIA RELATIVA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.O art. 52 do Código de Processo Civil determina que as ações ajuizadas contra os Estados podem ser propostas no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado, tratando-se, portanto, de competência relativa.O art. 337, II, do CPC, por sua vez, dispõe que incumbe ao réu, em sede de contestação, alegar a incompetência do juízo antes de discutir o mérito da lide.
Do mesmo modo, o art. 64 do CPC determina que a incompetência do juízo deve ser alegada enquanto questão preliminar na contestação.O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, nos termos do Enunciado da Súmula n. 33.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
09/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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08/03/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 09:06
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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07/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/02/2023 08:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:05
Inclusão em Pauta
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24/02/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 00:45
INCONSISTENTE
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16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 08:35
Conclusos para decisão
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15/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:35
Distribuído por sorteio
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15/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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