TJMS - 0001499-15.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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12/11/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0001499-15.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Recorrido: Vanderson Peixoto Falcao DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Recorrido: René Gimenez Pedrosa DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres EMENTA - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.
Apesar da evidência trazida aos autos quanto a prova da materialidade e indícios de autoria, verifico, em contrapartida, que não há indícios de que o recorrido tenha tornado a praticar nova conduta criminosa ou que esteja descumprindo as medidas cautelares diversas.
Com efeito, em que pese a gravidade concreta da conduta descrita na denúncia, não há elementos nos autos capazes de fazer concluir de forma induvidosa tratar-se de pessoa que represente sério risco à paz social a ponto de permanecer recluso à espera do julgamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
11/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0001499-15.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gisleine Dal Bó Recorrido: Vanderson Peixoto Falcao DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Recorrido: René Gimenez Pedrosa DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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01/10/2024 09:00
Conclusos para decisão
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27/09/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:22
Recebidos os autos
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27/09/2024 22:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/09/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
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13/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:15
Distribuído por sorteio
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13/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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