TJMS - 0803133-19.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803133-19.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - 1.
Segundo artigo 485, III, do Código de Processo Civil (CPC), extingue-se o processo sem resolução de mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, não promovendo os atos e diligências que lhe competir. 2.
Essa forma de extinção do processo é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de prévia intimação pessoal da parte, conforme artigo 51, "caput" e § 1º, da Lei 9.099/1995, e também incide em execuções extrajudiciais e em cumprimentos de sentença, por força do art. 771 do CPC. 3.
Neste caso, a parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando injustificadamente de atender a determinação nos autos, conforme certificado pela serventia, o que impossibilita o prosseguimento do feito. 4.
Diante do exposto, extingue-se o feito e determina-se seu arquivamento. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2025 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 14:32
Decorrido prazo de parte
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21/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:11
de Conciliação
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21/02/2025 09:20
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 09:20
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 09:20
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 11:19
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 11:19
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803133-19.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
20/12/2024 05:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 19:03
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
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22/11/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
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12/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto Maciel Winter (OAB 75876/PR) Processo 0803133-19.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - INTIMAÇÃO DA DECISÃO RETRO: Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial (ou "encargos"). -
08/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:24
Outras Decisões
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14/10/2024 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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