TJMS - 0802124-16.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:43
Transitado em Julgado em "data"
-
16/04/2025 19:47
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 17:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 14:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:07
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802124-16.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto Apelante: Elivander de Souza Advogada: Jaqueline M.
Paiva (OAB: 10218/MS) Apelante: Rogerio de Sousa Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto Apelado: Elivander de Souza Advogada: Jaqueline M.
Paiva (OAB: 10218/MS) Apelado: Rogerio de Sousa Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSO MINISTERIAL E DEFENSIVO - RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA NATUREZA DA DROGA - IMPOSSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM UTILIZADO PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - INOPERADO - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Inviável a negativação do vetorial referente a natureza da droga se o laudo de exame toxicológico definitivo não comprova a existência da droga denominada "skunk".
II - A enorme quantidade de droga apreendida, mais de 750 kg, justifica a exasperação da pena-base em 02 anos.
III - A atenuante da confissão espontânea não deve preponderar sobre a agravante da reincidência, devendo ser mantida a compensação entre ambas, conforme entendimento consolidado pelos tribunais superiores.
A confissão, embora contribua para a elucidação dos fatos, não afasta a maior reprovabilidade da conduta do réu reincidente, razão pela qual a compensação se impõe para garantir a proporcionalidade na aplicação da pena.
IV - Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade , em parte com o parecer, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
Campo Grande, 31 de março de 2025 Des.
Emerson Cafure Relator(a) -
02/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:33
Não-Provimento
-
31/03/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802124-16.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto Apelante: Elivander de Souza Advogada: Jaqueline M.
Paiva (OAB: 10218/MS) Apelante: Rogerio de Sousa Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto Apelado: Elivander de Souza Advogada: Jaqueline M.
Paiva (OAB: 10218/MS) Apelado: Rogerio de Sousa Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:00
Inclusão em pauta
-
28/01/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802124-16.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto Apelante: Elivander de Souza Advogada: Jaqueline M.
Paiva (OAB: 10218/MS) Apelante: Rogerio de Sousa Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto Apelado: Elivander de Souza Advogada: Jaqueline M.
Paiva (OAB: 10218/MS) Apelado: Rogerio de Sousa Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
21/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:17
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 23:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:23
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 00:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802124-16.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto Apelante: Elivander de Souza Advogada: Jaqueline M.
Paiva (OAB: 10218/MS) Apelante: Rogerio de Sousa Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto Apelado: Elivander de Souza Advogada: Jaqueline M.
Paiva (OAB: 10218/MS) Apelado: Rogerio de Sousa Ribeiro DPGE - 1ª Inst.: Eduardo Adriano Torres Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 08:00
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 08:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 07:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 04/07/2024 10:45