TJMS - 0803401-73.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 11:08
Transitado em Julgado em data
-
28/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:36
Registro de Sentença
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28/08/2025 14:36
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:03
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 121/122: Diante do exposto, por ora, intime-se a parte autora para, em 05 dias, esclarecer quais serviços contratou com a empresa Duplique Águia, como é o atual fluxo de pagamentos/cobranças de débitos condominiais e exibir cópia integral do contrato firmado com essa empresa. -
15/08/2025 16:50
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 10:17
Emissão da Relação
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30/07/2025 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2025 11:34
Outras Decisões
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28/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/02/2025 09:37
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 09:37
Juntada de NULL
-
21/01/2025 07:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/01/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 18:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/01/2025 18:42
Prazo em Curso
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20/01/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803401-73.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Condominio Residencial Ema - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
17/01/2025 18:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 18:45
Emissão da Relação
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17/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:14
Autos preparados para expedição
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13/01/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/01/2025 12:55
Retificação de Classe Processual
-
16/12/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 14:13
Outras Decisões
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10/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 13:59
Outras Decisões
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803401-73.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ema - Intimação da parte autora para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção -
04/12/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 06:36
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:05
Emissão da Relação
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22/11/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 16:48
Juntada de NULL
-
12/11/2024 09:41
Prazo em Curso
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11/11/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803401-73.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ema - INTIMAÇÃO DA DECISÃO RETRO: Oportuniza-se à parte autora, em 05 dias, exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, de modo a demonstrar inequívoca ciência e anuência, por parte deles, quanto aos encargos previstos no respectivo instrumento, uma vez que sua convenção é silente acerca dos percentuais, além de planilha de cálculo atualizada, sem cobrança cumulada de honorários relativos às cobranças extrajudicial e judicial (ou "encargos"). -
08/11/2024 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 14:25
Emissão da Relação
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07/11/2024 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2024 11:32
Outras Decisões
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01/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:01
Autos preparados para expedição
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29/10/2024 10:08
Informação do Sistema
-
29/10/2024 10:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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