TJMS - 0865343-57.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:34
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:26
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0865343-57.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria Goreth Leite da Conceição Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:22
Processo Dependente Iniciado
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12/09/2025 14:40
Prazo em Curso
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10/09/2025 22:17
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/09/2025 02:08
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0865343-57.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Goreth Leite da Conceição Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Assim, estando o acórdão recorrido deacordo com o entendimento doe.STJ (Tema 648 do STJ), com fundamento no artigo1.030, I, b, do CPC, nega-seseguimento ao presente interposto por Maria Goreth Leite da Conceição.
I.C. -
09/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:17
Recurso Especial
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04/09/2025 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2025 11:59
Certidão
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06/08/2025 15:20
Prazo em Curso
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06/08/2025 02:42
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0865343-57.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Maria Goreth Leite da Conceicao Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
05/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:11
Processo Dependente Iniciado
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0865343-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Goreth Leite da Conceicao Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - TEMA N.º 648, DO STJ - NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL - RECEBIMENTO NÃO CONFIRMADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme definido no Tema n.º 648, do STJ A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
O envio de notificação por endereço eletrônico (e-mail) sem a confirmação de recebimento ou de leitura do documento não é suficiente para caracterizar o interesse de agir da parte autora em relação à ação de produção antecipada de prova.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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