TJMS - 0826036-60.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:10
Prazo em Curso
-
01/08/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:41
Autos preparados para expedição
-
10/07/2025 06:39
Emissão da Relação
-
09/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:13
Registro de Sentença
-
09/07/2025 15:13
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/07/2025 17:39
Expedição de NULL.
-
17/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/03/2025 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Réplica
-
08/01/2025 07:15
Juntada de NULL
-
08/01/2025 07:15
Juntada de Mandado
-
07/01/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Riboli Leonel (OAB 20425/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0826036-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gildaci Silva Madalena de Faria, Juliano de Faria - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/12/2024 16:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/12/2024 16:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/12/2024 16:17
Emissão da Relação
-
19/12/2024 11:41
Prazo em Curso
-
18/12/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
17/12/2024 14:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 14:04
Emissão da Relação
-
16/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 03:53
Prazo em Curso
-
09/12/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Karine Riboli Leonel (OAB 20425/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0826036-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gildaci Silva Madalena de Faria, Juliano de Faria - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial.
Em prosseguimento, cite-se a parte passiva para os termos da demanda, expedindo-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta).
Designe-se audiência de conciliação.
Consigne-se que a ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Anote-se que, nos termos da Lei de n. 12.153/2009, as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (artigo 7º.).
Outrossim, ficam intimados que o prazo para contestar a ação, se optarem por fazer, é de 30 (trinta) dias, contados do dia útil à consulta ao teor da citação (artigo 231, V do CPC), conforme disposto no artigo 5º, §3º da Lei 11.419/2006; com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora para impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observação: Na ocasião da apresentação da contestação, pela parte requerida, e impugnação, pela parte requerente, deverão manifestar, de forma expressa, acerca de seu interesse na produção de provas em audiência de instrução, sob pena de preclusão.
Oportunamente, remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA: em não havendo apresentação de contestação, certifique-se o decurso do prazo e remetam-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para a prolação de sentença. Às providências. -
06/12/2024 15:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 15:04
Emissão da Relação
-
06/12/2024 14:22
Prazo em Curso
-
06/12/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/12/2024 08:11
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 02:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
05/12/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:37
Tutela Provisória
-
05/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:59
Prazo em Curso
-
07/11/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591MS/) Processo 0826036-60.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gildaci Silva Madalena de Faria, Juliano de Faria - Despacho/decisão: Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento. -
06/11/2024 16:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 16:06
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:08
Informação do Sistema
-
25/10/2024 12:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864246-22.2024.8.12.0001
Taynara da Cunha Dias dos Santos
Jose Rafael dos Santos
Advogado: Cristiane Parron Ramos Zotelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 14:22
Processo nº 0805929-56.2023.8.12.0101
Celina Dias Barrios
Municipio de Dourados
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2023 18:50
Processo nº 0826197-70.2024.8.12.0110
Sheila Alves da Silva de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelle Peres Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 10:40
Processo nº 0805555-52.2019.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigu...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2024 13:39
Processo nº 0805555-52.2019.8.12.0110
Rafael Arcanjo do Nascimento Neto
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio de Campo Grande-...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2025 19:03