TJMS - 0805657-86.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:02
Transitado em Julgado em data
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Talita Cavalcante Paulino (OAB 25283/MS) Processo 0805657-86.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Santos de Oliveira - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Sentença de fls. 71: "HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado entre as partes, juntado às fls. 67/68 dos autos, e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC.
Custas e honorários advocatícios conforme o acordado.
Não havendo acordo, as partes ficam responsáveis pelo pagamento das custas em partes iguais, ficando dispensadas do pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença, ex vi art. 90 e ss, do CPC.
Em caso de concessão da justiça gratuita, fica suspensa a cota parte da pessoa beneficiária.
Levante-se eventuais valores penhorados/depositados, conforme o acordo.
Dou por transitada em julgado a sentença, por força da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I." -
11/03/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:48
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/02/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 10:30
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Cavalcante Paulino (OAB 25283/MS) Processo 0805657-86.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Santos de Oliveira - Intimação da autora para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
24/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 08:34
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Cavalcante Paulino (OAB 25283/MS) Processo 0805657-86.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Santos de Oliveira - Réu: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. - Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos nesse momento, de celebração de acordo.
Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
18/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:40
Outras Decisões
-
30/09/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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