TJMS - 0802294-55.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 09:17
Despacho Saneador
-
12/09/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:54
Prazo em Curso
-
04/09/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para que informe o ato executório específico que pretende para a satisfação da obrigação, e, se for o caso, apresente planilha com o valor atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
03/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 13:40
Emissão da Relação
-
02/09/2025 13:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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13/08/2025 07:45
Prazo em Curso
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30/07/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 15:49
Prazo em Curso
-
18/06/2025 15:49
Expedição de Carta.
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23/05/2025 12:09
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 08:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 08:20
Recebida petição inicial
-
20/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:49
Processo Reativado
-
20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:03
Transitado em Julgado em data
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14/02/2025 12:56
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Muller Cardoso (OAB 24139/MS) Processo 0802294-55.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre de Sant Anna Antunes - A parte autora não deu impulso ao feito, mesmo intimada, não praticando ato sem o qual o processo não pode prosseguir.
Uma vez sendo de seu interesse o prosseguimento, demonstra ter abandonado a ação.
Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no art. 51, inciso I e § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, inc.
III, do CPC, julgo extinto o feito em razão do abandono.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
10/02/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:47
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 08:33
Emissão da Relação
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07/02/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:06
Registro de Sentença
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07/02/2025 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:46
Prazo em Curso
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05/12/2024 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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08/11/2024 07:19
Prazo em Curso
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07/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Muller Cardoso (OAB 24139/MS) Processo 0802294-55.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre de Sant Anna Antunes - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias manifestar sobre o(s) AR(s) juntado(s) aos autos, sob pena de extinção. -
06/11/2024 18:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 18:41
Emissão da Relação
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04/11/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 13:09
Prazo em Curso
-
30/09/2024 13:08
Expedição de Carta.
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18/09/2024 11:44
Autos preparados para expedição
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03/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:16
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2024 11:19
Evolução da Classe Processual
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14/08/2024 12:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 12:25
Recebida petição inicial
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01/08/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:36
Processo Reativado
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08/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/09/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:27
Transitado em Julgado em data
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14/09/2023 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:25
Registro de Sentença
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14/09/2023 13:25
Homologada a Transação
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31/08/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/08/2023 12:40:48, Juizado Especial Adjunto Cível.
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30/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
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20/07/2023 10:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/07/2023 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
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20/07/2023 10:02
Emissão da Relação
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20/07/2023 09:58
Expedição de Carta.
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14/07/2023 08:46
Autos preparados para expedição
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14/07/2023 08:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/07/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:19
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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13/07/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:21
Autos preparados para expedição
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28/06/2023 07:03
Informação do Sistema
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28/06/2023 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/06/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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