TJMS - 0847129-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0847129-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Rodrigues - Réu: Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Trata-se de processo já sentenciado (p. 116/117), não se cogitando, pois, de desistência.
Dessa forma, acolho o pedido de p. 136 como ato incompatível com o interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, dispensável sendo o cumprimento do que determinado no final da sentença, diante do comparecimento espontâneo do réu.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:30
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0847129-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Rodrigues - Réu: Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Cite-se o réu para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:55
Decisão ou Despacho
-
26/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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22/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Apelação
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06/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0847129-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Rodrigues - Réu: Midway S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente ação cujas partes estão supra nominadas, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida (CPC, art. 98, § 3.º).
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo, com a sanação do vício apontado (CPC, art. 286, II).
Ciência à ré, oportunamente (CPC, art. 331, § 3.º).
Oportunamente, arquivem-se, com baixa, mediante cautelas de estilo.
P.R.I.C -
28/10/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
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28/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:18
Indeferida a petição inicial
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04/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
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23/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:37
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 06:22
Conclusos para decisão
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12/08/2024 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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