TJMS - 0804979-05.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Os honorários foram incluídos na quitação.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:37
Transitado em Julgado em data
-
26/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:12
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2025 13:11
Emissão da Relação
-
23/08/2025 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 10:13
Registro de Sentença
-
23/08/2025 10:12
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:29
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo em relação aos honorários advocatícios, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Os honorários foram incluídos na quitação.
Aguarde-se em cartório a informação de pagamento do valor principal, e volte concluso para extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 10:10
Emissão da Relação
-
18/07/2025 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:56
Registro de Sentença
-
18/07/2025 09:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/07/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 16:46
Emissão da Relação
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 15:47
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 08:40
Prazo em Curso
-
04/06/2025 08:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
28/05/2025 18:32
Prazo em Curso
-
14/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/04/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0804979-05.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Aparecida Soares - Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:23
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:14
Prazo em Curso
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0804979-05.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Aparecida Soares - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
02/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:35
Emissão da Relação
-
01/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 09:59
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:08
Recebida petição inicial
-
17/02/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/02/2025 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 16:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
04/02/2025 16:54
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:33
Prazo em Curso
-
21/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 20:10
Informação do Sistema
-
04/12/2024 20:10
Apensado ao processo numero do processo
-
04/12/2024 09:11
Prazo em Curso
-
04/12/2024 03:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:43
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 17:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS), Luana Rossi Munhoz (OAB 27686/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS) Processo 0804979-05.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Soares - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
18/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 14:25
Emissão da Relação
-
13/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:24
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/11/2024 14:24
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2024 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/09/2024 07:30
Prazo em Curso
-
29/09/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 20:42
Emissão da Relação
-
03/09/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:54
Registro de Sentença
-
03/09/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 15:38
Prazo em Curso
-
02/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:17
Emissão da Relação
-
17/06/2024 17:15
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 09:57
Prazo em Curso
-
22/05/2024 10:33
Juntada de NULL
-
22/05/2024 10:33
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 13:51
Prazo em Curso
-
09/05/2024 15:40
Prazo em Curso
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:19
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 10:40
Emissão da Relação
-
29/04/2024 15:08
Prazo em Curso
-
29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
26/04/2024 16:57
Prazo em Curso
-
02/02/2024 14:29
Prazo em Curso
-
02/02/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
30/01/2024 13:38
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2023 10:18
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 02:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2023.
-
26/10/2023 15:31
Prazo em Curso
-
20/10/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:37
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:36
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2023 15:03
Emissão da Relação
-
20/09/2023 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 10:47
Recebida petição inicial
-
18/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/09/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 13:01
Informação do Sistema
-
17/09/2023 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/09/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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