TJMS - 0861296-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 17:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:32
Evolução da Classe Processual
-
18/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:30
Decisão ou Despacho
-
17/02/2025 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 07:35
Processo Reativado
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 07:45
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:43
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0861296-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Rocha da Cruz - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores -fam - Dispositivo Ante o exposto, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados por Regina Rocha da Cruz em face de Conafer-Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares do Brasil, para o fim de: A) julgar procedente o pedido e declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por consequência, os descontos realizados no benefício previdenciário da autora, a título de "Contribuição Conafer", obrigando-se a requerida a cessar imediatamente referidos descontos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitado a R$ 1.500,00, o que resta fixada para o caso de descumprimento da medida; B) julgar procedente o pedido e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento, consoante enunciado da Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora devidos a partir da data do evento danoso (Súmula 54 STJ), deduzido o índice de atualização monetária descrito no parágrafo anterior, caso incidentes no mesmo período; e, C) julgar parcialmente procedente o pedido e condenar a requerida à restituição simples do valor de R$ 571,20 (quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos),o qual, nos termos do art. 389, § único, do Código Civil (redação dada pela Lei n. 14.905/2024), deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo, por se tratar de relação extracontratual.
Considerando-se que o ato ilícito praticado pela ré foi oriundo de relação extracontratual, os juros de mora, correspondente à taxa Selic, conforme art. 406, §1º do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), são devidos a partir da data do evento danoso (Súmula 54 STJ), deduzido o índice de atualização monetária descrito no parágrafo anterior, caso incidentes no mesmo período.
Em razão da sucumbência mínima da autora (apenas na forma de devolução dos valores descontados indevidamente), condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 13% (treze por cento), sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com fulcro no artigo 85, §2º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, com as cautelas de estilo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 09:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
01/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 18:13
de Conciliação
-
15/01/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 07:13
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 10:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:31
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2023 14:29
de Instrução e Julgamento
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14/12/2023 17:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:21
Decisão ou Despacho
-
13/12/2023 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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