TJMS - 1418930-37.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 08:24
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:19
INCONSISTENTE
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19/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418930-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Carlos Albino da Silva Advogado: Marcos Pereira Fernandes (OAB: 19022/MS) Advogado: Mailson Barbosa Garcia (OAB: 18453/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Perito: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NECESSÁRIA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida em liquidação de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se, no presente recurso: a necessidade de realização de perícia para apurar o valor devido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Cuidando-se a Liquidação de Sentença de pretensão que se funda na devolução/repetição de valores pagos a maior em decorrência de responsabilidade contratual (contrato de prestação de serviços funerários), em que não há previsão legal específica e própria de prazo prescricional, incide o prazo prescricional decenal, de dez (10) anos, previsto no art. 205, do Código Civil.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Nos termos do artigo 156, do CPC/15, o Juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
Ainda, conforme dispõe o parágrafo único do art. 370 do CPC/15, "o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias".
Na espécie, tem-se que é necessária a realização de perícia contábil.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/11/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:09
Expedição de Ofício.
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18/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/11/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418930-37.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Carlos Albino da Silva Advogado: Marcos Pereira Fernandes (OAB: 19022/MS) Advogado: Mailson Barbosa Garcia (OAB: 18453/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Perito: Agispec Consultoria e Perícia Contábil S/s Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:11
Distribuído por prevenção
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07/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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