TJMS - 0805849-58.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:54
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:21
Prazo em Curso
-
28/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 15:16
Recebida petição inicial
-
29/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 08:24
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 07:44
Autos preparados para expedição
-
23/05/2025 07:40
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:42
Prazo em Curso
-
10/04/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0805849-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janaína da Silva Souza - Sentença:
Ante ao exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANAINA DA SILVA SOUZA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, para o fim de: a) Reconhecer a unicidade contratual e declarar a nulidade das contratações temporárias da parte autora na função de professor convocado, no período de agosto de 2022 a setembro de 2024, por violação ao artigo 37, IX da Constituição Federal; b) Condenar o requerido ao pagamento do FGTS, sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados, restringindo-se a incidência do aludido FGTS aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professor convocado, compreendendo os seguintes períodos: 2022: agosto a dezembro (f. 14/18); 2023: fevereiro a dezembro (f. 19/24) e 2024: fevereiro a setembro (f. 30/37), devidamente comprovados nos autos.
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 04:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 04:17
Emissão da Relação
-
01/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:35
Registro de Sentença
-
01/04/2025 14:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
01/04/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 14:35
Expedição de NULL.
-
14/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 06:46
Prazo em Curso
-
27/02/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 05:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 05:06
Emissão da Relação
-
25/02/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:47
Prazo em Curso
-
03/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 04:36
Prazo em Curso
-
28/01/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0805849-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janaína da Silva Souza - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
27/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:00
Emissão da Relação
-
22/01/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 12:37
Prazo em Curso
-
22/11/2024 02:45
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Isabela Silva Bastos (OAB 25659/MS) Processo 0805849-58.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janaína da Silva Souza - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
21/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 06:28
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 06:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 06:09
Emissão da Relação
-
18/11/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:00
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 12:21
Informação do Sistema
-
17/10/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801250-34.2024.8.12.0018
Vandrerica Rodrigues dos Santos
Lance Maior Negocios LTDA
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 19:25
Processo nº 0806087-77.2024.8.12.0101
Tamirys dos Santos Lino
Municipio de Dourados
Advogado: Procuradoria do Municipio de Dourados/Ms
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 14:35
Processo nº 0806063-49.2024.8.12.0101
Silvania de Oliveira Firmino
Municipio de Dourados
Advogado: Carolina Brum Nagera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 18:05
Processo nº 0805877-26.2024.8.12.0101
Joao da Silva Pinto de Sousa
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 12:20
Processo nº 0861502-54.2024.8.12.0001
Sabrina Fucina Mistura de Souza
Banco Inter S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2024 14:52