TJMS - 0804188-87.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:18
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:33
INCONSISTENTE
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03/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804188-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Eduardo Pereira Mendes Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO - PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - CONCLUSÃO PELA APTIDÃO DO AUTOR PARA O TRABALHO E AUSÊNCIA DE REDUÇÃO/RESTRIÇÃO DA CAPACIDADE - PROVAS EMPRESTADAS - INTEMPESTIVAS, NÃO ADMITIDAS PELO JUÍZO SINGULAR E SEM OPORTUNIZAR O CONTRADITÓRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Confirma-se a sentença de improcedência do pleito inaugural se a prova pericial judicial, produzida nos autos, submetida ao crivo do contraditório do INSS, foi enfática que o autor não está incapacitado para o exercício de atividade laboral e não tem redução/restrição da capacidade.
Conquanto após a realização da prova técnica, voltada a sanar as questões necessárias para o desfecho deste processo, o apelante tenha juntado laudos de outros feitos e demandados diversos do INSS, eles não servem para embasar a procedência do pleito inaugural, por ofensa aos princípios do devido processual legal, contraditório e ampla defesa, haja vista que o requerido não participou das lides com a elaboração de quesitos a respeito da existência ou não de incapacidade para fim da concessão de benefício previdenciário e qual o grau de eventual lesão para a correspondente mensuração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804188-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eduardo Pereira Mendes Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 07:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/11/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804188-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Eduardo Pereira Mendes Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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18/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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