TJMS - 0902216-87.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 15:11
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 12:47
Processo Reativado
-
11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:23
Transitado em Julgado em "data"
-
30/01/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0902216-87.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Maycon Renovato Correia DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Diante da manifestação de f. 52/53, encaminhe-se os autos ao órgão superior do Ministério Público (Procuradoria-Geral de Justiça) para os fins do art. 28-A, § 14, do CPP. -
29/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:37
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 13:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 16:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:15
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/01/2025 14:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/01/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 06:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/01/2025 06:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/01/2025 06:54
Juntada de tipo de documento
-
13/01/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 06:48
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0902216-87.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Maycon Renovato Correia DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni EMENTA.
EMBARGOS INFRINGENTES.
TRÁFICO DE DROGAS.
TRÁFICO OCASIONAL.
ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
BENEFÍCIO NECESSÁRIO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
ART. 28-A DO CPP.
PACOTE ANTICRIME.
NORMA DE ÍNDOLE MATERIAL.
NOVATIO LEGIS IN MELLIUS.
RETROATIVIDADE.
REQUISITOS OBJETIVOS ATENDIDOS.
SUSPENSÃO DA AÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
POSSIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.
I.
Preenchidos os requisitos do art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, impõe-se o reconhecimento do tráfico privilegiado.
II.
O acordo de não persecução penal, previsto pelo art. 28-A do CPP, é uma norma de natureza jurídica mista e mais benéfica ao acusado, e por força do artigo 5.º, XL, da Constituição Federal, seus efeitos devem, obrigatoriamente, retroagir, em processos não transitados em julgado, pois não se verifica a preclusão do direito à propositura do ANPP quando tal instituto passou a vigorar após a denúncia, sem oportunizar ao réu manifestar-se sobre tal possibilidade.
III.
Verificando-se presentes os requisitos objetivos traçados pelo artigo 28-A do CPP, deve-se suspender o trâmite processual e o curso da prescrição e transformar o julgamento em diligência, a fim de que seja o Ministério Público intimado para verificar a possibilidade de oferecer o acordo de não persecução penal.
IV.
Embargos acolhidos, contra o parecer.
Remessa ao juízo de origem determinado de ofício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento aos embargos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:57
Provimento
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22/11/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:01
Publicação
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22/11/2024 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0902216-87.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Embargante: Maycon Renovato Correia DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: André Antonio Camargo Lorenzoni Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
21/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 20:32
Inclusão em pauta
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18/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/09/2024 16:22
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/08/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 09:29
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 09:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 01:32
Expedida/Certificada
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29/08/2024 01:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 14:51
Expedição de "tipo de documento".
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28/08/2024 14:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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