TJMS - 1600256-71.2017.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 09:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2023 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600256-71.2017.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
R.
R.
T.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f.230/232.
A credora foi intimada à f. 238, manifestou sua anuência à f. 239.
O ente devedor manifestou sua anuência às f. 237.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora CINTYA ROGERIA RODRIGUES TAIAR.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
21/03/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:19
Provimento por decisão monocrática
-
13/03/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600256-71.2017.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
R.
R.
T.
Advogado: Robinson Fernando Alves (OAB: 8333/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 230/236 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600256-71.2017.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 18:25
Realizado Cálculo de Tributos
-
08/03/2023 18:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2023 18:25
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2022 03:05
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2021 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2021 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2021 17:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
06/07/2021 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2021 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 03:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2021 16:34
INCONSISTENTE
-
22/06/2021 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/06/2021 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2021 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2021 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 04:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 03:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/02/2019 16:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/02/2019 16:04
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2017 17:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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15/05/2017 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/05/2017 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/05/2017 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2017 14:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/05/2017 12:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/05/2017 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2017 14:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2017 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2017 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2017 17:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2017 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2017 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2017 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2017 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2017 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2017 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2017 14:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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