TJMS - 0924077-35.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:40
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/02/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 16:47
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/02/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:07
Não-Provimento
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11/02/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0924077-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Embargante: Euliangel Gabriel Pereira Poleo DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Humberto de Matos Brittes Vítima: Kevillen de Souza Capistrano Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:29
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:17
Expedida/Certificada
-
05/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:14
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 11:12
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 11:12
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924077-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Euliangel Gabriel Pereira Poleo Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Apelado: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Vítima: Kevillen de Souza Capistrano APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ACERCA DA QUALIFICADORA REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESNECESSIDADE - PROVAS SUFICIENTES - NÃO PROVIMENTO.
A inexistência de laudo pericial nos autos não impede a verificação da qualificadora de rompimento de obstáculo, por não se tratar de único meio probatório possível, sendo lícita a utilização de outras formas, tais como a prova testemunhal e a documental.
Apelo defensivo a que se nega provimento, ante a existência de provas suficientes à demonstração da moduladora questionada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram provimento, por maioria, nos termos do voto do RELATOR, vencido o REVISOR. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924077-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Euliangel Gabriel Pereira Poleo Prom.
Justiça: Fabricio Proença de Azambuja Apelado: Ministério Público Estadual DPGE - 1ª Inst.: Arthur Dias Junior (OAB: 8619/MS) Vítima: Kevillen de Souza Capistrano À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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