TJMS - 0814860-55.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 08:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 07:43
INCONSISTENTE
-
29/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 17:11
Homologada a Transação
-
23/05/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael Ventura Barbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS), Maria Victoria Santos Costa (OAB 49600/RJ) Processo 0814860-55.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Felberg de Melo - Reqdo: Unidas S/A - Intima-se as partes acerca da sentença: "POSTO ISSO, com fundam entado no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do m érito, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, para declarar inexistente a dívida inscrita no nom e do autor perante os órgãos de restrição cadastral (f. 17-18), razão pela qual determ ino a expedição de Oficio ao Serasa, SPC e Boa Vista, para que procedam a baixa da restrição cadastral em nom e do autor, no valor de R$ 189,75 e, via de consequência, condenar à ré ao pagam ento de indenização, por dano m oral, no valor de R$ 3.000,00 (três m il reais), que deverá ser corrigido m onetariam ente pelo índice do IGP-M/FGV, a partir da data de prolação da sentença, e acrescidos de juros m oratórios de 1% ao m ês, desde a data da citação, até a data do efetivo pagam ento.
Via de consequência, torno definitiva a tutela concedida no processo, f. 26.
Sem condenação nos ônus da sucum bência, com fundam ento no art. 55 da Lei 9.099/95 Deixo de conhecer do pedido de gratuidade judiciária, nesse m om ento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º Grau de jurisdição, podendo o Autor renovar tal pleito, caso interponha recurso inom inado.
Publique-se.
Registre-se.
Intim e-se.".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
07/03/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:55
Homologada a Transação
-
15/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:40
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/01/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 03:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:34
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/09/2022 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/01/2023 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
16/09/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 13:41
Juntada de Ofício
-
02/08/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 17:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2022 03:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/07/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:46
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2022.
-
24/06/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 05:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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