TJMS - 1403161-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
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31/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:45
INCONSISTENTE
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31/03/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403161-23.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Valtoir Paula Pires Júnior Advogado: Ariovaldo Hebert da Cruz (OAB: 2999A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COATOR - DECADÊNCIA - IMPETRAÇÃO APÓS 120 (CENTO E VINTE) DIAS DA CIÊNCIA - UTILIZAÇÃO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO JUDICIAL - VEDAÇÃO LEGAL - ARTIGOS 5º E 23 DA LEI 12.016/2006 - INDEFERIMENTO DA INICIAL.
Nos termos do art 23, da Lei 12.016/09, 'O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado'.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança se inicia com a ciência do interessado do teor do ato impugnado, observando-se que o pedido de reconsideração ou o recurso administrativo não têm o condão de suspender ou interromper o curso do prazo decadencial.
O impetrante malferiu, também, a utilização do presente Mandado de Segurança contra a decisão judicial que impugna, como sucedâneo de recurso, o que é defeso por Lei, nos termos do art. 5º, da Lei n. 12.016/2009 (LMS), que dispõe: 'Art. 5o.
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado', pois, além dos recursos ordinários previstos em lei contra o ato impugnado, o impetrante pode se valer, também, da ação rescisória, não havendo meios, portanto, para a utilização do 'mandamus' para insurgir-se contra o ato judicial impugnado. -
30/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 14:32
Indeferida a petição inicial
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30/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
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30/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403161-23.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Valtoir Paula Pires Júnior Advogado: Ariovaldo Hebert da Cruz (OAB: 2999A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo Nestes termos, em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o impetrante para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos sobre a utilização do Mandado de Segurança, após o prazo de 120 (cento e vinte) dias, necessidade de instrução probatória, como também, no mesmo prazo, esclarecer a utilização do writ em contrariedade com o disposto no art. 5º, da Lei n. 12.016/2009 (LMS), sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
22/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 07:20
Realizado cálculo de custas
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10/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:39
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403161-23.2023.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Valtoir Paula Pires Júnior Advogado: Ariovaldo Hebert da Cruz (OAB: 2999A/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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09/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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