TJMS - 0808979-05.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:56
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:43
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 20:42
Emissão da Relação
-
25/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:57
Prazo em Curso
-
22/07/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 19:27
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2025 11:58
Prazo em Curso
-
11/07/2025 01:29
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 01:28
Documento Digitalizado
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11/07/2025 01:28
Documento Digitalizado
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11/07/2025 01:27
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:11
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 18:09
Prazo em Curso
-
03/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 22:17
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:23
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 17:44
Emissão da Relação
-
30/05/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 17:28
Outras Decisões
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23/04/2025 08:42
Conclusos para despacho
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22/04/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS) Processo 0808979-05.2024.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Orlando Teodoro Sobrinho - Vistos etc...
Diante da certidão supra, intime-se a parte autora para dar o regular seguimento ao feito, em 05 dias, sob pena de sua extinção.
Inerte, intime-se, pessoalmente. Às providências necessárias. -
08/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 12:12
Emissão da Relação
-
11/03/2025 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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19/12/2024 17:17
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS) Processo 0808979-05.2024.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Orlando Teodoro Sobrinho - Réu: Luiz Aurelio dos Santos, Taiane Karina Parra Bonadiman - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 46/47, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
18/12/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 18:51
Emissão da Relação
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13/12/2024 13:16
Juntada de NULL
-
13/12/2024 13:16
Juntada de NULL
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26/11/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 18:20
Prazo em Curso
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21/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 17:19
Expedição em análise para assinatura
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB 12353A/MS), Thiago de Almeida Inácio (OAB 11807/MS) Processo 0808979-05.2024.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Orlando Teodoro Sobrinho - Vistos etc...
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Acerca do pedido de liminar de despejo, diante da não juntada do contrato de locação, não é possível se averiguar os termos do contrato e a existência ou não de garantia impede a concessão da liminar de desocupação, razão pela qual indefiro tal pedido, sendo prudente a oitiva da parte contrária para a análise do pedido em tela.
No mais, cite-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidade contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; e d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita.
Se houver impugnação, apresentando saldo remanescente, intime-se os requeridos a complementar em 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a rescisão e despejo. Às providências e intimações necessárias. -
18/11/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 08:25
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 08:22
Emissão da Relação
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11/11/2024 12:10
Retificação de Classe Processual
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11/11/2024 11:23
Prazo em Curso
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22/10/2024 13:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 13:19
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 04:42
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:07
Informação do Sistema
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17/10/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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